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Escola Pública de Trânsito encerra ano com 2.490 certificados emitidos e cerca de 160 mil horas de capacitação

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), por meio da Escola Pública de Trânsito (EPT), expediu 2.490 certificados na área da segurança viária que contemplaram 124 municípios mato-grossenses durante o ano de 2024.

As capacitações, que somam um total de 159.692 horas, são destinadas a servidores do próprio Detran-MT, policiais militares, condutores, profissionais de libras habilitados, servidores dos órgãos municipais de trânsito e servidores do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Foram ofertados seis cursos, com o total de 15 turmas cada: Formação de Agente de Trânsito (duas turmas), Atualização de Agente de Trânsito (cinco turmas regulares e duas especiais), Direção Defensiva (três turmas), Formação de Instrutor e Examinador de Trânsito, Atualização de Examinador de Trânsito e Auditoria Documental em Processos de Credenciado.

Foram realizados também três eventos de capacitação, por meio do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-MT), da Diretoria de Fiscalização e Educação para o Trânsito, do Grupo Técnico para implantação do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) em Mato Grosso e da Diretoria de Suporte às Regionalizadas e Desconcentradas.

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Para a diretora de Fiscalização e Educação para o Trânsito, Adriana Carnevale, “é imprescindível que educação e fiscalização caminhem juntas, visando a efetiva implantação do PNATRANS em nosso Estado”.

Avanços

Comparando-se o número total de certificações emitidas pela Escola Pública de Trânsito entre os anos de 2022 e 2024, houve o aumento de 547% no número de certificados expedidos, sendo 455 em 2022, 1.532 em 2023, e 2.490 no ano de 2024.

Na área da qualificação dos agentes de segurança viária, aumentou 2.609% o número de certificados expedidos, sendo 66 no ano de 2022; em 2023 foram 1.309 e em 2024 foram emitidos 1.722, com atendimento de 177 agentes do Acre, Goiás e Minas Gerais.

Para o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, os números demonstram o compromisso da atual gestão com a promoção da segurança viária em Mato Grosso. “Desde o início da nossa gestão, temos investido na educação para o trânsito como estratégia importante para a redução das mortes e lesões no trânsito”, destacou.

A coordenadora da Escola Pública de Trânsito, Renata Freitas, considerou o investimento na educação fundamental para a potencialização das ações de segurança viária em Mato Grosso. “A educação possibilita a construção de valores e princípios básicos da cidadania tão necessários para o convívio social no trânsito”, enfatizou.

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Parcerias

Com a parceria estabelecida com a Polícia Militar, por meio da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP) e a Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (ESFAP), o Curso de Formação de Agente de Trânsito passou a integrar o Curso de Formação Inicial para ingresso na carreira militar, e o Curso de Atualização de Agente de Trânsito foi incorporado aos Estágios de Atualização de Sargentos e Qualificação de Sargentos e Cabos.

Renata Freitas destacou que a oferta de ambos os cursos representa uma melhor qualificação dos agentes para o exercício das atividades de fiscalização e operação de trânsito com significativos reflexos na promoção da segurança viária.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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