Ministério Público MT

Sintep solicita apoio do MPMT no encaminhamento de pauta da categoria

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O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e o promotor Miguel Slhessarenko Júnior, que atua na área da Educação, receberam nesta terça-feira (25), na Procuradoria-Geral de Justiça, a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso – Sintep-MT, que solicitou o apoio do Ministério Público Estadual a uma pauta de reivindicações da categoria junto ao Governo do Estado que tem por objetivo melhorar a qualidade da educação e as condições de trabalho dos profissionais da área. A entidade reclama da falta de diálogo da parte do governo.

Além de ter recebido o documento contendo as principais demandas, o procurador-geral de Justiça ouviu do presidente do sindicato, Valdeir Pereira e outros membros da diretoria relatos de problemas vivenciadas pela educação estadual. Entre eles estão a falta de professores pela não realização de concurso, os desafios para implantação do “Novo Ensino Médio”, que terá a carga horária ampliada para mil horas, o enfraquecimento da gestão democrática do ensino público e as dificuldades financeiras das prefeituras para colocar em prática o redimensionamento das ações educativas, incluindo o transporte escolar.

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“Ouvimos a direção do Sintep na data de hoje, sendo definido que o Ministério Público, através da promotoria da educação, vai dar seguimento à análise das ponderações, buscando sempre de forma prioritária a autocomposição”, afirmou o procurador-geral de Justiça.

O promotor Miguel Slhessarenko Júnior se comprometeu a realizar uma reunião conjunta entre Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e Sintep para discutir a possibilidade de realização do concurso público para profissionais da educação.

“Vamos analisar a pauta apresentada pelo Sintep e tentar marcar a reunião com a Seduc para tratarmos da viabilidade de realização de concurso público. Vários pontos da pauta já são objeto de procedimentos na nossa promotoria, em que buscaremos uma solução eficiente”, disse o promotor.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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