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Servidores do SUS alertam sobre retrocesso e buscam apoio do MPMT

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Servidores do Sistema Único de Saúde (SUS) e membros da Associação das Pessoas com Doença Falciforme buscaram o apoio do Ministério Público do Estado de Mato Grosso para sensibilizar a bancada mato-grossense no Senado Federal a respeito da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 10/2022), que altera o artigo 199 da Constituição Federal inserindo a possibilidade de comercialização do plasma humano. O plasma é um dos componentes do sangue que reúne elementos celulares como hemácias, leucócitos e plaqueta.

Esta semana, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior determinou o encaminhamento do relatório que foi entregue à instituição ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde para análise e adoção das providências. O CAO da Saúde é coordenado pelo promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto.

O grupo de servidores argumenta que a PEC do Plasma propõe a mercantilização do hemocomponente no Brasil sem levar em conta as leis que regem a qualidade do sangue e a segurança transfusional dos pacientes politransfundidos, dos portadores de doenças hematológicas e de toda a população do país.

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“Antes de propor qualquer iniciativa que abra precedentes imprevisíveis nas estruturas supra legais, apontamos que é preciso focar no fortalecimento da Hemobras, conhecer a história da instituição e o potencial da mesma, bem como buscar dados para fortalecer a hemorrede pública nos estados e observar seus desafios quanto à qualificação dos hemocentros para o atendimento dos requisitos da Hemobras, para que esse excedente de plasma possa a ela ser destinado”, alertaram os servidores.

Assinam a solicitação entregue ao procurador-geral de Justiça Magda Victor de Matos, Otto Ten Caten, Rosalino Batista de Oliveira, Alvair Santana Galvão de Oliveira e Carolyne Oliveira de Siqueira.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

STJ restabelece condenação por estupro de vulnerável após recurso do MP

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), interposto por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), em juízo de retratação, e restabeleceu a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia absolvido o réu por entender insuficientes as provas produzidas no processo. O caso teve origem na comarca de Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá). Em primeiro grau, o acusado foi condenado a nove anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, com base no depoimento especial da vítima, colhido conforme a Lei nº 13.431/2017, em laudo pericial e em depoimentos de testemunhas que corroboraram os fatos. Ao analisar a apelação, o Tribunal de Justiça absolveu o réu sob o fundamento de fragilidade probatória, destacando a ausência de testemunhas presenciais e de registros em imagens. O Ministério Público, por intermédio do Nare, recorreu ao STJ, sustentando que a decisão impôs exigências probatórias incompatíveis com a natureza dos crimes sexuais praticados de forma clandestina. No julgamento em juízo de retratação, o STJ concluiu que houve erro de direito na valoração das provas. A Corte reafirmou o entendimento consolidado de que, em crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando envolvem vítimas menores de 14 anos, o depoimento da vítima possui especial relevância probatória quando corroborado pelos demais elementos constantes dos autos, não sendo necessária a existência de testemunhas oculares ou registros em vídeo para a condenação. Com a decisão, foi restabelecida integralmente a sentença condenatória proferida em primeiro grau. Referência: AgRg no AREsp nº 3.090.082/MT, Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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