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Reunião pública discute enquadramento na Bacia do Rio Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Saneamento Ambiental (Niesa) e o Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Rio Cuiabá (CBH Alto Rio Cuiabá) promovem, na próxima semana, reuniões públicas para discutir o enquadramento dos córregos e rios da Bacia do Rio Cuiabá. Os encontros serão realizados no dia 30 de julho em Cuiabá, dia 31 em Barão de Melgaço e dia 1º de agosto em Nobres. Para participar, é preciso fazer a inscrição aqui

Conforme o pesquisador associado ao Niesa, Viktor Antal Stringhini, o enquadramento é uma ferramenta construída com todos que utilizam a água e com quem tem interesse de utilizar, que se propõe a estipular classe para os rios. A partir dele, é possível garantir o uso seguro dessa água para os interesses da sociedade e o futuro das gerações.

O objetivo das reuniões é ouvir a comunidade a respeito de quais devem ser os principais usos em determinados trechos dos rios e córregos da bacia. Essa classificação acontece em função das condições e padrões de qualidade da água necessários ao atendimento dos usos atuais e futuros definidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), segundo a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH). Participam das reuniões os promotores de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, Carlos Eduardo Silva, Joelson de Campos Maciel, Maria Fernanda Corrêa da Costa, Michelle de Miranda Rezende Villela e Willian Oguido Ogama. 

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Atendendo à resolução nº 357, de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o enquadramento é mais uma etapa do Plano de Bacia do Alto Rio Cuiabá e consiste na classificação dos córregos e rios, bem como na definição de metas de qualidade da água ao longo do tempo, segundo os usos objetivados. No Brasil, os cursos d’água podem ser classificados em cinco níveis que atendem aos seguintes usos: abastecimento humano, preservação das comunidades aquáticas, recreação, irrigação, aquicultura, pesca, dessedentação de animais, navegação e harmonia paisagística. 

Em Cuiabá, a reunião pública será na terça-feira (30), às 14h, na Sede das Promotorias de Justiça da Capital. Em Barão de Melgaço será na quarta (31), também às 14h, na Câmara Municipal. E em Nobres será na quinta-feira (1º), às 9h, no Auditório do Rotary Club do município.

Recursos – O Plano de Bacia do Alto Rio Cuiabá é um projeto desenvolvido pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), com recursos oriundos do Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do Ministério Público Estadual, que visa levantar dados atualizados sobre a disponibilidade hídrica, com planos de utilização sustentável da Bacia do Rio Cuiabá. A destinação dos recursos pelo Bapre na ordem de R$ 1,8 milhão ocorreu por meio das 15ª e 17ª Promotorias de Justiça Cíveis de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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