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Réu é condenado a 10 anos de prisão por tentativa de feminicídio

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Denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por tentativa de feminicídio contra sua companheira, o réu W.S.C. foi condenado a 10 anos prisão, na terça-feira (06), no município de Itaúba. O crime ocorreu em agosto do ano passado. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Segundo o MPMT, a defesa do acusado chegou a recorrer da sentença de pronúncia, mas não obteve êxito no Tribunal de Justiça. Consta na denúncia do Ministério Público que o réu mantinha relacionamento com a vítima e, junto com dois adolescentes, tentou matar a sua companheira.

Para dissimular o crime, na época dos fatos ele dirigiu-se à residência de sua companheira com os adolescentes em um veículo Ônix subtraído horas antes na cidade de Peixoto de Azevedo. “Na sequência, o réu desceu do veículo e se aproximou da casa da vítima e, visando dissimular sua real intenção, solicitou à vítima que buscasse seus documentos pessoais, oportunidade em que foi atingida por disparo de arma de fogo efetuado pelo réu”, diz a denúncia do MPMT.

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O promotor de Justiça responsável pela instrução criminal e pela sustentação da condenação do agressor em defesa da vida destacou que os fatos apurados demonstraram a existência do chamado ciclo da violência doméstica que culminou com a prática do crime de feminicídio na forma tentada.

“A existência desse triste caso reforça a necessidade de se trilhar o caminho da conscientização como uma das formas de prevenção de qualquer ato de violência doméstica”, afirmou o promotor de Justiça.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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