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Promotorias celebram 34 acordos e restituem R$ 1,3 milhão em novembro

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Diagnóstico da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade e do Patrimônio Público em Mato Grosso apontou que, em novembro, as Promotorias de Justiça que atuaram na área celebraram 34 acordos entre Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e Acordos de Não Persecução Cível (ANPCs). Isso proporcionou a restituição de R$ 1.397.581,47 aos cofres públicos. A 1ª Promotoria de Justiça de Arenápolis (a 258km de Cuiabá) foi a unidade que mais celebrou acordos, sete no total. 

Conforme o levantamento, 12 Promotorias da Defesa do Patrimônio Público realizaram 19 movimentos de interatividade social, entre audiências públicas, reuniões e escutas sociais. A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Nova Canaã do Norte (a 699km de Cuiabá) e a 2ª Promotoria de Justiça de Vila Rica (a 1.259km da capital) foram as que mais se destacaram, com quatro e três interações, respectivamente. Além disso, as promotorias receberam 146 Notícias de Fato na área do Patrimônio Público. 

Recomendação – A Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade e do Patrimônio Público expediu, no dia 8 de novembro, recomendação aos promotores de Justiça que atuam na área para que promovam interlocução junto aos gestores públicos visando ao cumprimento da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). A iniciativa teve por objetivo incrementar a atuação institucional com a adoção de medidas autocompositivas e fortalecer o controle social nas questões relacionadas à gestão do patrimônio público.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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