Ministério Público MT

Promotoria da Infância e Juventude debate proteção a crianças e jovens

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A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Juara participou, nesta quarta-feira (27), de uma reunião de apresentação do plano de trabalho da rede de proteção da infância e juventude da Comarca. O encontro foi realizado no Fórum de Juara, promovido pela 2ª Vara da Infância e Juventude e reuniu representantes do Sistema de Garantia de Direitos para alinhamento de ações voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes.Durante o encontro, foram apresentados os programas “Entrega Legal” e “Adotar é Legal”, desenvolvidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), além do plano de trabalho da rede de proteção da infância da comarca. O promotor de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Juara, Alysson Antônio de Siqueira Godoy destacou a importância do acompanhamento contínuo das crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, bem como das famílias acolhedoras, visando assegurar o desenvolvimento saudável e a garantia dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.A Promotoria de Justiça também ressaltou ao Poder Judiciário a relevância da adoção de protocolos adequados de atendimento nos casos de entrega legal, mecanismo previsto em lei que assegura acolhimento humanizado e proteção à gestante ou mãe que manifeste o desejo de entregar o filho para adoção.Outro tema debatido foi a implementação do programa Família Acolhedora no município de Juara, já aprovado em lei municipal. A iniciativa busca ampliar o acolhimento familiar temporário de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva, priorizando um ambiente familiar em substituição ao acolhimento institucional.O Ministério Público ainda enfatizou a necessidade de conscientização das famílias de crianças e adolescentes acolhidos acerca da responsabilidade no processo de reintegração familiar, fortalecendo os vínculos e promovendo o retorno seguro ao convívio familiar sempre que possível.Na presença de toda a rede de proteção, o promotor de Justiça Alysson Antônio de Siqueira Godoy pontuou a importância da observância dos princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança e do adolescente, bem como da atuação articulada e funcional de cada órgão que compõe a rede de atendimento no município.Participaram da reunião a juíza de Direito da 2ª Vara da Infância e Juventude Isabela Ramos Frutuoso, a Defensoria Pública da Infância e Juventude, a Secretaria municipal de Assistência Social, equipes do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), conselheiras tutelares e a coordenação da Casa de Passagem e Acolhimento Institucional.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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