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Promotor de Justiça fala sobre “Lei Henry Borel” em encontro estadual

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A “Lei Henry Borel” (Lei 14.344/2022), que criou mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente, foi o tema do quarto painel do 3° Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, realizado em Cuiabá, nos dias 27 e 28 e março. O tema foi abordado pelo promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público de Mato Grosso, Nilton Cesar Padovan, na manhã desta terça-feira (28). 

Conforme o palestrante, para entender a Lei Henry Borel” (LHB) “é preciso conhecer também a Lei da Escuta Protegida (Lei nº 13.431/17), que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; o Decreto 9.603/18, que regulamenta a Lei n° 13.431/17; a Lei nº 14.321/22, que tipifica o crime de violência institucional; a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06); e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ЕСА). “Quem vai estudar a Lei Henry Borel tem o dever de estudar essas outras, pois irá precisar delas. Se ficar somente na primeira, não conseguirá entender o microssistema todo”, iniciou. 

Na sequência, Nilton Padovan explicou que a LHB deve ser aplicada quando houver violência doméstica e familiar contra criança e adolescente. Conforme o promotor de Justiça, configura violência “qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial” no âmbito do domicílio ou da residência, da família (natural, ampliada ou substituta), em qualquer relação doméstica e familiar na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação. 

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O expositor então falou que a lei criou oito novas atribuições para o Conselho Tutelar, das mais simples às mais complexas, discorrendo sobre elas. Dentre as atribuições destacadas estão “representar à autoridade judicial ou policial para requerer o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima” e “representar à autoridade judicial para requerer a concessão de medida protetiva de urgência à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, bem como a revisão daquelas já concedidas”. 

A respeito da competência para aplicar as medidas protetivas previstas na Lei Henry Borel, o palestrante explicou que será da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente ou dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (quando for hipótese de violência de gênero contra meninas e adolescentes do sexo feminino). E que, na falta destas, a competência ficará a cargo da Vara Criminal comum. “Se o autor do fato for adolescente, todas as medidas ficarão a cargo do Juizado da Infância e Juventude, pois ato infracional é da competência da Vara da Infância”, pontuou. 

Mas, conforme o membro do MPMT, o mais importante de tudo é quem irá julgar o caso assim que for levado ao conhecimento das autoridades. “Competência na Lei Henry Borel está sendo debatida em todo o país. A grande pergunta é: até ser decidido, quem julgará? Vamos esperar? No meu entendimento, o primeiro juiz a tomar conhecimento deverá decidir e depois verificar a competência. A criança não pode esperar, proteja!”, defendeu Nilton Padovan. 

Por fim, o palestrante apontou os desafios para a implementação das normas, como fomentar um trabalho conjunto e articulado entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), em que o compartilhamento de informações seja eficiente, bem como criar um fluxograma para o acolhimento e atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência doméstica e familiar integrando as políticas públicas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e justiça.

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O painel teve como debatedores o procurador de Justiça titular da Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, Paulo Roberto Jorge do Prado, e a juíza da 5ª Vara Cível de Sorriso, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano. O 3° Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso ocorre presencialmente no Auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com transmissão ao vivo pelo YouTube (assista aqui). 

Programação – Ainda na manhã desta terça-feira (28) foi realizada a palestra “Exploração Sexual Virtual de Criança e Adolescente”, proferida pela delegada de Polícia coordenadora do Plantão de Atendimento a vítimas de violência doméstica e sexual de Cuiabá, Jannira Laranjeira, e pelo delegado de Polícia do Núcleo de Inteligência da 1ª Delegacia de Várzea Grande, Ruy Guilherme Peral da Silva. Os debatedores foram a juíza da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, Melissa de Lima Araújo, e a promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste, Tessaline Higuchi. 

Fotos: Alair Ribeiro | TJMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, TJMT determina melhorias no trânsito

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou que o Município de Juína (730 km de Cuiabá) adote medidas para corrigir deficiências na sinalização viária e garantir estrutura adequada para a remoção e guarda de veículos. A decisão foi proferida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, reformando parcialmente sentença de primeira instância que havia julgado improcedente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público. A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína com o objetivo de assegurar a efetiva estruturação da política municipal de trânsito, especialmente quanto ao exercício das competências atribuídas aos municípios pelo Código de Trânsito Brasileiro. Entre os problemas apontados estavam falhas na fiscalização, na sinalização de vias públicas, na atuação de agentes de trânsito e na remoção e custódia de veículos.Ao analisar o recurso, o colegiado reconheceu a existência de deficiência grave em aspectos específicos do serviço. Conforme destacado no acórdão, as provas produzidas no processo demonstraram limitações persistentes para a remoção e guarda de veículos, decorrentes da inexistência de guincho disponível de forma permanente e da restrição de funcionamento do pátio utilizado para custódia dos veículos. Testemunhas ouvidas durante a instrução relataram que a falta dessa estrutura compromete operações de fiscalização e dificulta a aplicação de medidas administrativas previstas na legislação de trânsito. A decisão também levou em consideração relatos sobre problemas de sinalização em pontos críticos da cidade, incluindo ausência de placas, sinalização inadequada e obstáculos sem a devida identificação. Para os magistrados, embora o município tenha realizado ações e planejamentos na área, a manutenção dessas falhas caracteriza deficiência relevante na prestação do serviço público.Com a decisão, o Município de Juína deverá, no prazo de 180 dias, assegurar meios adequados para a remoção e custódia de veículos e promover a correção das deficiências de sinalização identificadas nos pontos críticos da cidade. Foto: Prefeitura de Juína

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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