Ministério Público MT

Primeira turma de Ensino Médio em Cadeia Pública tem 14 alunos

Publicado em

Após articulação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, foi implantado nesta segunda-feira (11) o Ensino Médio na Cadeia Pública de Paranatinga (a 373km de Cuiabá). Catorze reeducandos foram selecionados para compor a primeira turma de ensino escolar dentro da unidade, na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA). As aulas serão ministradas de segunda a sexta-feira, no período matutino, em uma sala localizada dentro da Cadeia Pública, anexa à Escola Estadual Osvaldo Cândido Pereira.

A promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Paranatinga, participou da aula inaugural. “A implantação de uma sala de aula na Cadeia Pública de Paranatinga representa um marco histórico, pois é a primeira vez que vemos isso na unidade. E essa conquista é resultado do trabalho realizado pelo Ministério Público, que atuou junto à Diretoria Regional de Ensino de Primavera do Leste para efetivação do projeto”, contou a promotora de Justiça, lembrando que o fortalecimento da ressocialização foi objetivo estratégico do MPMT no ciclo passado do Planejamento Estratégico Institucional.

Leia Também:  Audiência pública conclui apresentação de metas físicas do 2º semestre de 2023

Fernanda Siscar explica que a Lei de Execução Penal (LEP) estabelece que os condenados sob regime fechado ou semiaberto podem remir por estudo parte do tempo de execução da pena. Para cada 12 horas de estudo no Ensino Fundamental, Médio, Superior ou curso profissionalizante, o reeducando pode reduzir a pena em um dia (desde que as 12 horas sejam distribuídas em pelo menos três dias de estudo). A promotora de Justiça argumenta que a educação prisional como instrumento de ressocialização e de desenvolvimento de habilidades é fundamental para auxiliar a população carcerária a reconstruir um futuro melhor durante e após o cumprimento da sentença.

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

MP Eleitoral denuncia vereador por violência política de gênero

Published

on

O Ministério Público Eleitoral apresentou denúncia contra o vereador Leandro Budke por violência política de gênero praticada contra a vereadora Juliana Micheli Arend, da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos, município localizado a 644 km de Cuiabá.A denúncia foi oferecida pelo promotor eleitoral Pedro Facundo Bezerra e refere-se a fatos ocorridos durante a 1ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 9 de fevereiro de 2026. Na ocasião, a vereadora fazia uso regular da palavra em plenário, dentro do tempo regimental, quando teve sua fala interrompida de forma abrupta pelo denunciado, em tom autoritário e depreciativo.Segundo informa a denúncia, o vereador determinou publicamente que a parlamentar “não abrisse a boca”, confirmando a intenção de silenciá-la mesmo após ser questionado. O episódio ocorreu em sessão pública, na presença de outros vereadores, servidores e cidadãos, e resultou na interrupção da manifestação da vereadora.De acordo com o promotor de eleitoral, “a conduta não configura mero debate político, mas um ato consciente e voluntário de silenciamento, dirigido exclusivamente à vereadora em razão de sua condição de mulher, com o objetivo de dificultar o exercício do mandato eletivo. A denúncia destaca que a expressão utilizada possui histórico simbólico de exclusão feminina, incompatível com o ambiente democrático do Poder Legislativo”, destacou.O Ministério Público Eleitoral também ressalta que o fato atinge não apenas a esfera individual da vítima, mas valores fundamentais da ordem democrática, como a igualdade de gênero e a representação política. Por essa razão, não foi considerada cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).Além da denúncia, o MP Eleitoral requereu a adoção de medidas cautelares, entre elas a proibição de contato com a vereadora, a vedação de manifestações ofensivas, intimidatórias ou constrangedoras durante atividades parlamentares, bem como restrições de aproximação, ressalvadas situações estritamente necessárias ao funcionamento institucional da Câmara.As medidas têm como finalidade cessar o constrangimento, preservar a integridade psíquica da vítima e assegurar o pleno e autônomo exercício do mandato parlamentar, em ambiente institucional livre de humilhação, intimidação e práticas de silenciamento, especialmente por motivo de gênero.

Leia Também:  Realizada aula inaugural da 20.ª turma dos Bombeiros do Futuro

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA