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Parceiros e multiplicadores do Reconstruindo Sonhos serão homenageados

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Instituições e voluntários que contribuíram para a realização do projeto Reconstruindo Sonhos em unidades prisionais de Mato Grosso, no decorrer de 2024, serão homenageados nesta quinta-feira (14) com a entrega do 2º Prêmio Dimas. A solenidade, com início previsto para as 17h, ocorrerá no auditório da sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá.

O nome do prêmio faz referência ao homem condenado pela prática de roubo que estava ao lado de Jesus no momento da crucificação. “Dimas, demonstrando muita humildade, teve uma pequena conversa com Jesus, demonstrando arrependimento e pedindo a Jesus que intercedesse por ele. Dimas, após uma vida de erros, sentiu que tudo poderia ser diferente”, dizem os relatos históricos e bíblicos.

A coordenadora do Reconstruindo Sonhos, promotora de Justiça Josane Fátima de Carvalho Guariente, ressalta que a história de Dimas demonstra que sempre haverá uma chance para a pessoa que cometeu algum crime reconstruir a vida, independente dos erros.

Na primeira edição do Prêmio Dimas, realizada no ano passado, 29 instituições parceiras e unidades prisionais foram agraciadas com placas e 130 voluntários e apoiadores receberam “pins” de homenagem.

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Em 2024, o Reconstruindo Sonhos contemplou 13 unidades penais de Mato Grosso. O projeto, coordenado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso,  conta com parceria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPMT), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso (Senar-MT), Fundação Nova Chance (Funac), Instituto Ação Pela Paz, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT),Conselho da Comunidade de Execução Penal de Cuiabá e Nova Acrópole Cuiabá.

O projeto é executado em duas etapas. Na primeira, chamada de “Ampliação do sentido da vida”, são realizados 12 encontros semanais presenciais dentro das unidades, nos quais são abordados com os participantes temas como valores, humanização e espiritualidade, relações interpessoais, família, comunicação, trabalho, perspectiva de futuro, planejamento, entre outros. Terminada essa fase, o projeto segue com a oferta de cursos profissionalizantes, etapa chamada de “Qualificação profissional”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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