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Painel debate natureza jurídica das medidas protetivas de urgência 

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A natureza jurídica das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha esteve no centro do debate do painel “Tutela inibitória no Processo Penal”, na tarde de sexta-feira (22), durante o “V Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso – efetividade da Jurisdição Penal”, realizado em Chapada dos Guimarães. A professora doutora em Direito Natália Oliveira apresentou a tese, que se tornou livro, de que as medidas protetivas possuem caráter de tutela inibitória. Ou seja, protegem a vítima quanto à reiteração do ilícito penal, são autônomas em relação à ação penal e não perdem o efeito quando do término do processo. 

A palestrante inicialmente abordou a efetividade da jurisdição penal, pontuando que a natureza de tutela inibitória no processo civil é bem trabalhada porque consta no Código de Processo Civil, mas que na esfera penal encontra resistência. “Elas podem não ter na lei essa denominação, mas existem”, afirmou, relatando os fundamentos jurídico-dogmáticos para essa classificação. 

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Autora do livro “A Tutela Inibitória no Processo Penal – Efetividade do Processo na Proteção da Paz e da Liberdade”, Natália Oliveira defendeu que a concessão da medida protetiva pode prevenir a prática de outro ilícito. Citou levantamento realizado em Minas Gerais, com cruzamento de dados da Polícia Militar, que apontou que vítimas de feminicídio consumado já haviam procurado o Estado antes, enquanto vítimas de ameaça, lesão corporal ou homicídio tentado. 

O juiz João Filho de Almeida Portela, que atua na Execução Penal em Rondonópolis (a 212km de Cuiabá), discordou do posicionamento da palestrante sob argumento do caráter garantista da Constituição Federal e defendeu que a medida protetiva é de tutela cautelar. Criticou a “hipótese de se impor uma medida restritiva, com possibilidade concreta de prisão por descumprimento, sem assegurar a esse suposto agressor uma possibilidade de contestar, responder e impugnar”. Apontou que a “absurda maioria das medidas protetivas são concedidas sem lastro probatório” e reforçou que o juiz não é herói contra o crime, não é agente de segurança e nem justiceiro, não devendo assim julgar conforme a moralidade social e sim observar as leis, a Constituição e tutelar direitos e garantias fundamentais. 

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No encerramento do debate, Demóstenes Torres, procurador de Justiça aposentado do Ministério Público de Goiás (MPGO), considerou o tema intrigante. “A tutela inibitória é flagrantemente de natureza penal, mas esse entendimento não é tranquilo”, observou, acrescentando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceita a tutela inibitória penal e que a considera uma medida cautelar, revogável, reversível e que perdura enquanto existir o processo. Ao se voltar para a palestrante, pediu que não desanime. “Essas naturezas jurídicas são assim mesmo, muitas pessoas não compreendem de início a necessidade de que isso possa vir a contribuir para o Direito”, discursou. 

Presidente da mesa, o desembargador Paulo da Cunha agradeceu aos expositores do painel pelas contribuições para o debate e reconheceu o “imensurável trabalho” da palestrante para o aperfeiçoamento da Justiça Criminal. 

Fotos: Ednilson Aguiar.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Nova Política Nacional de Educação Inclusiva é apresentada

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A nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI), instituída pelo Decreto nº 12.686/2025 e pela Portaria MEC nº 421/2026, foi apresentada na manhã desta quinta-feira (20), na Sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá, durante a capacitação “Abraçando as Diferenças”. A iniciativa do Ministério da Educação (MEC) estabelece diretrizes para fortalecer a inclusão de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação, ampliando o apoio às redes de ensino e promovendo melhores condições de acesso, permanência, aprendizagem e participação escolar.A abertura dos trabalhos foi conduzida pela coordenadora-adjunta do Centro de Apoio Operacional (CAO) Pessoa com Deficiência, promotora de Justiça Sasenazy Soares Rocha Daufenbach, que atuou como mediadora do encontro. Como palestrante, participou o coordenador-geral da Política Pedagógica da Educação Especial do Ministério da Educação, Marco Antônio Melo Franco, foi o responsável por apresentar as diretrizes, avanços e os desafios relacionados à implementação da nova política em todo o país.A PNEEI surge em contexto de crescimento das matrículas da educação especial em classes comuns e busca orientar a atuação das redes de ensino na construção de uma educação cada vez mais inclusiva. Entre as principais medidas, estão a regulamentação do profissional de apoio escolar, a definição de diretrizes para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e o fortalecimento da cooperação entre União, estados e municípios.Um dos destaques da política é a criação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (RENEEI), que terá a missão de apoiar a implementação das ações, promover a formação continuada dos profissionais da educação e fortalecer a articulação entre as áreas de educação, saúde, assistência social e do sistema de garantia de direitos.Durante a apresentação, foram destacados dados que demonstram os avanços da educação inclusiva no país. Atualmente, o Brasil registra cerca de 2,5 milhões de matrículas na educação especial, das quais 93,5% correspondem a estudantes incluídos em classes comuns. Na rede pública de ensino, esse percentual alcança 98,1%.Outro avanço previsto na política é a utilização do estudo de caso como instrumento pedagógico para identificar barreiras à aprendizagem e definir estratégias de apoio aos estudantes. A proposta reforça que o foco da atuação educacional deve estar nas necessidades de cada aluno e na eliminação dos obstáculos que dificultam sua participação no ambiente escolar, e não exclusivamente em diagnósticos clínicos.A normativa também prevê a implantação dos Núcleos Intersetoriais de Educação Especial Inclusiva, compostos por representantes das áreas de educação, saúde, assistência social e órgãos de proteção de direitos. O objetivo é ampliar a atuação integrada dessas instituições e fortalecer o acompanhamento dos estudantes da educação especial.Durante o debate, o Ministério Público destacou a importância do monitoramento da implementação da política. Nesse contexto, Marco Antônio Melo Franco ressaltou que o Observatório da Educação Especial Inclusiva será uma das principais ferramentas para acompanhar a execução das ações em todo o território nacional.Segundo o coordenador, o observatório permitirá compreender como a política está sendo aplicada nas diferentes regiões do país, identificando desafios e oportunidades de aprimoramento das ações voltadas à inclusão escolar. Ele também reforçou a importância das parcerias institucionais, especialmente com o Ministério Público, para fortalecer a efetivação das políticas públicas educacionais.Entre as iniciativas previstas está o Selo Redes Educacionais Inclusivas, que reconhecerá experiências exitosas na promoção da inclusão escolar e contribuirá para a disseminação de boas práticas nas redes de ensino.A política prevê uma estrutura nacional de governança, com coordenadores e agentes distribuídos em todos os estados brasileiros para acompanhar a implementação das ações, promover a articulação entre os municípios e fornecer informações estratégicas ao Ministério da Educação.Atualmente, estão em andamento a estruturação dos centros de referência nas 27 unidades da Federação, a implantação do Observatório da Educação Especial Inclusiva e a organização dos núcleos intersetoriais que atuarão nos territórios.Saiba mais – A capacitação foi promovida pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), escola institucional do MPMT, em parceria com a Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico; o Centro de Apoio Operacional de Educação; e o Centro de Apoio Operacional Pessoa com Deficiência, com apoio da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), Comunic@TEA e Turma do Jiló.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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