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Nota Pública

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O Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNCGMPEU), reunido por ocasião de sua 150ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de março de 2026, em Brasília/DF, reafirmou seu compromisso institucional com a defesa dos direitos fundamentais e com o enfrentamento firme e permanente da violência doméstica e familiar contra a mulher.Reconhecendo a gravidade e a persistência desse fenômeno, bem como a centralidade da atuação do Ministério Público na prevenção, repressão e responsabilização dos agressores, o Colegiado definiu como uma das prioridades estratégicas o fortalecimento das ações correicionais voltadas à qualificação da atuação ministerial nessa temática.Nesse contexto, foi deliberada a instituição de Grupo de Atuação Temática específico, com a atribuição de desenvolver diretrizes nacionais, promover estudos técnicos e propor parâmetros de atuação, visando à uniformização de procedimentos e ao aprimoramento contínuo das atividades das Corregedorias do Ministério Público em todo o país.A iniciativa busca assegurar maior efetividade, celeridade e sensibilidade institucional na fiscalização e no acompanhamento das políticas e práticas ministeriais voltadas à proteção das mulheres, reafirmando o papel das Corregedorias como instâncias de indução de boas práticas, garantia de qualidade do serviço prestado e fortalecimento da confiança social no Ministério Público.O CNCGMPEU reitera, assim, seu compromisso com a promoção da dignidade da pessoa humana, com a proteção integral das vítimas e com a construção de uma sociedade livre de violência e discriminação de gênero.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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A floresta que nasce depois não substitui a floresta perdida

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Mato Grosso ocupa uma posição estratégica no debate ambiental brasileiro. É um dos maiores produtores de alimentos do país, abriga três biomas — Amazônia, Cerrado e Pantanal — e convive diariamente com o desafio de compatibilizar produção, conservação, regularização ambiental e desenvolvimento econômico. Por isso, qualquer discussão séria sobre política ambiental no Estado precisa partir de uma pergunta simples, mas decisiva: é possível compensar, no futuro, a perda da vegetação nativa madura destruída no presente?Um estudo publicado na revista científica Global Change Biology, intitulado Secondary forests offset less than 10% of deforestation-mediated carbon emissions in the Brazilian Amazon, ajuda a responder essa questão. Os pesquisadores analisaram, com base em dados do MapBiomas, o papel das florestas secundárias na Amazônia brasileira entre 1985 e 2017. Florestas secundárias são aquelas que surgem após o desmatamento e posterior abandono da área, ou seja, são áreas em processo de regeneração depois da perda da floresta original.A conclusão é contundente: apesar de sua importância ecológica, as florestas secundárias compensaram menos de 10% das emissões de carbono provocadas pelo desmatamento de florestas primárias na Amazônia brasileira no período analisado. Em 2017, havia aproximadamente 129 mil km² de florestas secundárias na Amazônia brasileira, área expressiva, quase do tamanho de alguns países europeus. Ainda assim, todo esse estoque em regeneração foi insuficiente para compensar a maior parte das emissões geradas pela derrubada de florestas antigas.Esse dado precisa ser compreendido em sua real dimensão. A floresta que nasce depois tem valor. Ela captura carbono, recupera parte da biodiversidade, protege o solo, contribui para o ciclo da água e pode recompor paisagens degradadas. No entanto, ela não substitui, em igualdade de condições, uma floresta madura. Uma floresta primária concentra décadas ou séculos de complexidade ecológica: árvores de grande porte, interações biológicas consolidadas, banco genético, estabilidade climática local, fauna associada, solo estruturado e serviços ecossistêmicos acumulados ao longo do tempo.O estudo mostra ainda outro problema: grande parte das florestas secundárias é muito jovem e instável. Muitas são novamente derrubadas antes de alcançar maturidade ecológica. Ou seja, a regeneração existe, mas frequentemente é interrompida. Isso reduz sua capacidade de armazenar carbono e compromete sua função ambiental. Em outras palavras: não basta deixar nascer. É preciso proteger, monitorar e garantir tempo ecológico para que a recuperação aconteça.Para Mato Grosso, as implicações são evidentes.A primeira delas é que a política ambiental não pode tratar a regeneração futura como autorização implícita para o desmatamento presente. A ideia de que “depois recupera” é tecnicamente frágil e ambientalmente perigosa. A ciência demonstra que a recuperação é lenta, incerta e incompleta, sobretudo quando comparada à perda imediata de vegetação nativa madura.A segunda implicação é que o Estado precisa fortalecer políticas de desmatamento evitado. Em muitos casos, impedir a conversão de uma área nativa íntegra produz ganho ambiental maior, mais rápido e mais seguro do que apostar exclusivamente na recomposição de áreas altamente degradadas. Isso não significa abandonar a restauração. Significa reconhecer que conservar o que ainda existe é, em regra, mais eficiente do que tentar reconstruir, depois, aquilo que foi destruído.A terceira consequência diz respeito à compensação ambiental e à regularização de passivos. Mato Grosso possui milhares de imóveis rurais em processo de regularização ambiental, especialmente no âmbito do Cadastro Ambiental Rural e dos programas de recomposição de reserva legal e áreas protegidas. Nesses processos, é fundamental que a compensação observe critérios de equivalência ecológica real, e não apenas equivalência matemática de hectares. Um hectare de floresta madura não pode ser automaticamente equiparado a um hectare de vegetação jovem em regeneração, como se ambos prestassem os mesmos serviços ambientais.A quarta implicação é econômica. A conservação de vegetação nativa não deve ser vista como obstáculo ao desenvolvimento, mas como ativo estratégico. A produção agropecuária mato-grossense depende de estabilidade climática, disponibilidade hídrica, regularidade de chuvas, conservação do solo e previsibilidade ambiental. O avanço desordenado sobre áreas nativas pode gerar ganhos privados imediatos, mas impõe custos coletivos elevados: aumento de temperatura, alteração do regime de chuvas, erosão, assoreamento, perda de polinizadores, conflitos fundiários e insegurança jurídica.A quinta consequência é institucional. A gestão ambiental estadual precisa combinar licenciamento, fiscalização, responsabilização, regularização e incentivos econômicos. Não basta punir depois do dano. É preciso criar mecanismos para valorizar quem conserva, estimular a manutenção de excedentes de vegetação nativa, viabilizar instrumentos de pagamento por serviços ambientais, dar segurança jurídica à compensação bem feita e impedir que a reparação ambiental se transforme em mera formalidade documental.O estudo também alerta para um ponto sensível: muitas florestas secundárias surgem justamente em áreas menos favoráveis à recuperação, com menor disponibilidade de água, maior sazonalidade climática e paisagens já bastante fragmentadas. Essa constatação dialoga diretamente com a realidade de Mato Grosso, onde a pressão sobre o território, as mudanças no uso do solo e os eventos climáticos extremos tornam a restauração ainda mais desafiadora.Daí a importância de uma política ambiental baseada em evidências científicas. O discurso simplista, seja de um lado, seja de outro, não resolve o problema. Nem toda área degradada é irrecuperável. Nem toda regeneração é ineficiente. Nem toda compensação é inadequada. Mas também não é verdadeiro afirmar que qualquer área em regeneração substitui, sem perdas, uma vegetação nativa madura. A política pública precisa reconhecer essas diferenças.Mato Grosso tem condições de liderar uma agenda ambiental moderna, que una produção, conservação e inteligência territorial. Para isso, precisa abandonar falsas equivalências. O Estado que mais produz também deve ser capaz de demonstrar que sabe conservar. A competitividade do agronegócio mato-grossense, cada vez mais, dependerá de rastreabilidade, conformidade ambiental, redução de emissões e proteção dos serviços ecossistêmicos que sustentam a própria produção.A principal lição do estudo é simples: a floresta secundária importa, mas a floresta primária é insubstituível. Recuperar é necessário. Compensar pode ser legítimo. Restaurar é urgente. Mas evitar o desmatamento continua sendo a forma mais eficiente, mais barata e mais segura de proteger o clima, a biodiversidade, a água e o futuro econômico de Mato Grosso.A política ambiental do século XXI não pode se contentar em administrar passivos. Ela precisa evitar que novos passivos sejam criados. E isso começa pelo reconhecimento de que há perdas ambientais que nenhuma regeneração futura consegue compensar plenamente.

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Marcelo Caetano Vacchiano é promotor de Justiça do MPMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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