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Liminar dá cinco dias para Município regularizar fornecimento de água

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A 1ª Promotoria de Justiça de Ribeirão Cascalheira (a 900km de Cuiabá) obteve decisão liminar favorável que determina prazo de cinco dias para que o Município adote todas as medidas necessárias a fim de garantir a captação e o fornecimento de água potável normal e ininterrupto. Para o caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a 30 dias, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

A decisão estabelece ainda que o requerido na Ação Civil Pública informe, no mesmo prazo, se possui Plano Municipal de Saneamento Básico, em observância às diretrizes da Lei de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) e da Lei das Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007). Além disso, o Município deverá, no prazo de 24 horas, disponibilizar pelo menos três caminhões pipa para abastecimento das residências e o comércio até o prazo final para restabelecimento total do fornecimento de água, também sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. 

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Por fim, o juízo determinou realização de audiência no dia 8 de outubro de 2024, às 13h, presencialmente na sede do Fórum da Comarca de Ribeirão Cascalheira, “visando a possibilidade de elaboração e definição de metas, em sede de processo estrutural, para solucionar, de modo efetivo, o impasse da distribuição da água e saneamento básico no Município de Ribeirão Cascalheira”.

Conforme a promotora de Justiça substituta Bruna Caroline de Almeida Affornalli, o Ministério Público de Mato Grosso foi procurado por uma moradora que relatou estar há mais de 30 dias sem água potável e sem conseguir resolver a situação com a prefeitura. Além dela, foram recebidas outras reclamações no mesmo sentido, de estabelecimentos comerciais. Diante das denúncias, o MPMT requisitou informações e providências à Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira, que informou que o problema estaria solucionado e o abastecimento restabelecido. 

Contudo, Bruna Affornalli constatou que as informações prestadas pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira acerca da solução do problema não condiziam com a realidade, e que diversos bairros do município permaneciam desprovidos do abastecimento de água. “Além de não ter apresentado a solução devida para a falta de abastecimento de água, a administração pública municipal tem tratado a questão com inegável irresponsabilidade, haja vista disponibilizar apenas um caminhão-pipa para abastecer o município inteiro e sem apresentar nenhum planejamento estratégico de abastecimento das residências e estabelecimentos comerciais”, argumentou ao propor a ação.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Fronteiras

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Meu pai dizia que não havia fronteiras, embora falassem de fronteira entre municípios, estados e países; mesmo que falassem das fronteiras entre as gentes, e até das fronteiras dentro da gente, da fronteira entre o cérebro e o coração, entre sentimento e a razão, nada é como uma linha, uma cerca, uma coisa traçada com régua.Aqui nas fronteiras em que vivo pude ver com os olhos, na verdade com o corpo inteiro, que a fronteira, muitas vezes representada nos mapas como uma linha fina e precisa, traçada com régua, parece sugerir algo fixo, claro e objetivo. No entanto, essa imagem cartográfica é uma abstração simplificadora que pouco revela sobre a complexidade real das fronteiras. Na prática, elas são zonas camufladas — espaços vivos, dinâmicos e ambíguos, onde ocorrem trocas, conflitos, negociações e convivências. São regiões espessas, pulsantes, que desafiam a rigidez das linhas desenhadas sobre a fria cartografia e conceitos prontos dos manuais.Todos os traçados criados pelo ser humano não são como uma simples linha divisória, são como uma região biossocial, lugar envolvido, onde as gentes interagem e se misturam. Onde as coisas todas dentro da gente interagem e se misturam.As fronteiras são lugares simbólicos e funcionais, regulando fluxos, poderes e pertencimentos. As regiões fronteiriças oscilam, tremem, abrigam gentes distintas e interesses múltiplos.Não se entende fronteiras olhando mapas, mas vivendo nelas. Pense na régua e na vida, amigo leitor. A fronteira não separa – ela mistura, tensiona e transforma.Viver nas fronteiras é aprender se sustentar na ambiguidade e na ambivalência. É conviver com o inacabado, fora e dentro. Reconhecer que a identidade não é tão fixa, que o coração e a razão não estão distantes. O sujeito fronteiriço aprende, muitas vezes sem nomear, que ser é também estar em trânsito e saber-se incompleto.*Emanuel Filatirga Escalante Ribeiro é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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