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Mutirão alcança acordo em 71% das audiências e recupera 9,3 mil hectares

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O 2º Mutirão da Conciliação Ambiental alcançou acordo em 236 audiências, o equivalente e a 71% do total. Essa marca representa ainda a recuperação de 9,3 mil hectares de vegetação nativa em Mato Grosso, reposição florestal de 1,1 milhão de metros cúbicos, e arrecadação de R$ 32,2 milhões aos cofres públicos. Os recursos serão aplicados em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. Realizado na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá, dias 16, 17, 21, 22 e 23 de novembro, o mutirão resultou também em desembargo de 80% das áreas embargadas e na liberação de bens em 89% dos processos com bloqueio. 

A iniciativa é uma parceria do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Polícia Judiciária Civil (PJC) e Poder Judiciário (PJMT), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). O principal objetivo é regularizar áreas rurais que sofreram danos ambientais. Consequentemente, os acordos refletem no aumento da arrecadação, redução das prescrições dos processos administrativos e evita a judicialização. Para o MPMT, trata-se de mais uma medida da gestão que busca resolução autocompositiva. 

Os resultados do mutirão foram apresentados ao governador Mauro Mendes na segunda-feira (27). Estiveram presentes o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, a secretária de Estado do Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, e o presidente do Nupemec, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira.  

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“O formato de atuação decorre de designação de membro do MPMT, devidamente autorizada pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), e representa mais uma medida concreta da gestão focada na autocomposição como prioridade na forma de resolução de conflitos. Registro nosso agradecimento especial aos membros do conselho e ao colega Marcelo Vacchiano pela atuação destacada com entrega de resultados efetivos que enaltecem a relevância de nossa instituição para a sociedade”, disse Deosdete Cruz Junior, estendendo os agradecimentos aos demais parceiros da iniciativa. 

O promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, coordenador do Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx) Ambiental do MPMT, lembrou o caráter inovador do mutirão, que promoveu a conciliação nas três esferas de responsabilização. 

“Uma das maiores vantagens da conciliação, nos moldes inovadores que aplicamos em Mato Grosso, é reunir no mesmo ambiente as várias instituições que, de alguma forma, possuem atribuições para responsabilizar os causadores de ilícitos e, ao mesmo tempo, promover a recuperação do bem degradados e regularização ambiental com uniformização de entendimentos, dando segurança jurídica a todos os envolvidos. É possível serem resolvidos três procedimentos – civil, administrativo e penal – em um único ato”, explicou Marcelo Vacchiano.

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A delegada Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino destacou a integração dos parceiros. “A atuação conjunta dos órgãos no mutirão não apenas agiliza os processos de recuperação e regularização ambiental, mas também fomenta uma cultura de diálogo e cooperação na busca por soluções sustentáveis. Nesse sentido, a despeito de atuar fortemente nas ações de repressão uniforme que tem como foco a criminalidade organizada e criminosos reiterados, a Polícia Civil também participa da solução consensual, abrindo a oportunidade para a reparação causada especialmente pelo infrator eventual, nos casos em que são cabíveis os Acordos de Não Persecução Penal e Transação Penal”, consignou.

Edição anterior – O 1º Mutirão da Conciliação Ambiental ocorreu de 25 a 29 de setembro, em Cuiabá. Foram realizadas 180 audiências, das quais 117 (65%) resultaram em acordos. Em apenas 45 casos (25%) não houve entendimento e em 18 (10%) o processo foi suspenso em razão da necessidade de novas diligências. Foram regularizados aproximadamente 2.223 hectares de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (ARL), bem como 7.216 hectares mediante reposição florestal. Além disso, os acordos implicaram em uma arrecadação de cerca de R$ 15,2 milhões aos cofres públicos.

Foto: Karla Silva | Sema-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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A floresta que nasce depois não substitui a floresta perdida

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Mato Grosso ocupa uma posição estratégica no debate ambiental brasileiro. É um dos maiores produtores de alimentos do país, abriga três biomas — Amazônia, Cerrado e Pantanal — e convive diariamente com o desafio de compatibilizar produção, conservação, regularização ambiental e desenvolvimento econômico. Por isso, qualquer discussão séria sobre política ambiental no Estado precisa partir de uma pergunta simples, mas decisiva: é possível compensar, no futuro, a perda da vegetação nativa madura destruída no presente?Um estudo publicado na revista científica Global Change Biology, intitulado Secondary forests offset less than 10% of deforestation-mediated carbon emissions in the Brazilian Amazon, ajuda a responder essa questão. Os pesquisadores analisaram, com base em dados do MapBiomas, o papel das florestas secundárias na Amazônia brasileira entre 1985 e 2017. Florestas secundárias são aquelas que surgem após o desmatamento e posterior abandono da área, ou seja, são áreas em processo de regeneração depois da perda da floresta original.A conclusão é contundente: apesar de sua importância ecológica, as florestas secundárias compensaram menos de 10% das emissões de carbono provocadas pelo desmatamento de florestas primárias na Amazônia brasileira no período analisado. Em 2017, havia aproximadamente 129 mil km² de florestas secundárias na Amazônia brasileira, área expressiva, quase do tamanho de alguns países europeus. Ainda assim, todo esse estoque em regeneração foi insuficiente para compensar a maior parte das emissões geradas pela derrubada de florestas antigas.Esse dado precisa ser compreendido em sua real dimensão. A floresta que nasce depois tem valor. Ela captura carbono, recupera parte da biodiversidade, protege o solo, contribui para o ciclo da água e pode recompor paisagens degradadas. No entanto, ela não substitui, em igualdade de condições, uma floresta madura. Uma floresta primária concentra décadas ou séculos de complexidade ecológica: árvores de grande porte, interações biológicas consolidadas, banco genético, estabilidade climática local, fauna associada, solo estruturado e serviços ecossistêmicos acumulados ao longo do tempo.O estudo mostra ainda outro problema: grande parte das florestas secundárias é muito jovem e instável. Muitas são novamente derrubadas antes de alcançar maturidade ecológica. Ou seja, a regeneração existe, mas frequentemente é interrompida. Isso reduz sua capacidade de armazenar carbono e compromete sua função ambiental. Em outras palavras: não basta deixar nascer. É preciso proteger, monitorar e garantir tempo ecológico para que a recuperação aconteça.Para Mato Grosso, as implicações são evidentes.A primeira delas é que a política ambiental não pode tratar a regeneração futura como autorização implícita para o desmatamento presente. A ideia de que “depois recupera” é tecnicamente frágil e ambientalmente perigosa. A ciência demonstra que a recuperação é lenta, incerta e incompleta, sobretudo quando comparada à perda imediata de vegetação nativa madura.A segunda implicação é que o Estado precisa fortalecer políticas de desmatamento evitado. Em muitos casos, impedir a conversão de uma área nativa íntegra produz ganho ambiental maior, mais rápido e mais seguro do que apostar exclusivamente na recomposição de áreas altamente degradadas. Isso não significa abandonar a restauração. Significa reconhecer que conservar o que ainda existe é, em regra, mais eficiente do que tentar reconstruir, depois, aquilo que foi destruído.A terceira consequência diz respeito à compensação ambiental e à regularização de passivos. Mato Grosso possui milhares de imóveis rurais em processo de regularização ambiental, especialmente no âmbito do Cadastro Ambiental Rural e dos programas de recomposição de reserva legal e áreas protegidas. Nesses processos, é fundamental que a compensação observe critérios de equivalência ecológica real, e não apenas equivalência matemática de hectares. Um hectare de floresta madura não pode ser automaticamente equiparado a um hectare de vegetação jovem em regeneração, como se ambos prestassem os mesmos serviços ambientais.A quarta implicação é econômica. A conservação de vegetação nativa não deve ser vista como obstáculo ao desenvolvimento, mas como ativo estratégico. A produção agropecuária mato-grossense depende de estabilidade climática, disponibilidade hídrica, regularidade de chuvas, conservação do solo e previsibilidade ambiental. O avanço desordenado sobre áreas nativas pode gerar ganhos privados imediatos, mas impõe custos coletivos elevados: aumento de temperatura, alteração do regime de chuvas, erosão, assoreamento, perda de polinizadores, conflitos fundiários e insegurança jurídica.A quinta consequência é institucional. A gestão ambiental estadual precisa combinar licenciamento, fiscalização, responsabilização, regularização e incentivos econômicos. Não basta punir depois do dano. É preciso criar mecanismos para valorizar quem conserva, estimular a manutenção de excedentes de vegetação nativa, viabilizar instrumentos de pagamento por serviços ambientais, dar segurança jurídica à compensação bem feita e impedir que a reparação ambiental se transforme em mera formalidade documental.O estudo também alerta para um ponto sensível: muitas florestas secundárias surgem justamente em áreas menos favoráveis à recuperação, com menor disponibilidade de água, maior sazonalidade climática e paisagens já bastante fragmentadas. Essa constatação dialoga diretamente com a realidade de Mato Grosso, onde a pressão sobre o território, as mudanças no uso do solo e os eventos climáticos extremos tornam a restauração ainda mais desafiadora.Daí a importância de uma política ambiental baseada em evidências científicas. O discurso simplista, seja de um lado, seja de outro, não resolve o problema. Nem toda área degradada é irrecuperável. Nem toda regeneração é ineficiente. Nem toda compensação é inadequada. Mas também não é verdadeiro afirmar que qualquer área em regeneração substitui, sem perdas, uma vegetação nativa madura. A política pública precisa reconhecer essas diferenças.Mato Grosso tem condições de liderar uma agenda ambiental moderna, que una produção, conservação e inteligência territorial. Para isso, precisa abandonar falsas equivalências. O Estado que mais produz também deve ser capaz de demonstrar que sabe conservar. A competitividade do agronegócio mato-grossense, cada vez mais, dependerá de rastreabilidade, conformidade ambiental, redução de emissões e proteção dos serviços ecossistêmicos que sustentam a própria produção.A principal lição do estudo é simples: a floresta secundária importa, mas a floresta primária é insubstituível. Recuperar é necessário. Compensar pode ser legítimo. Restaurar é urgente. Mas evitar o desmatamento continua sendo a forma mais eficiente, mais barata e mais segura de proteger o clima, a biodiversidade, a água e o futuro econômico de Mato Grosso.A política ambiental do século XXI não pode se contentar em administrar passivos. Ela precisa evitar que novos passivos sejam criados. E isso começa pelo reconhecimento de que há perdas ambientais que nenhuma regeneração futura consegue compensar plenamente.

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Marcelo Caetano Vacchiano é promotor de Justiça do MPMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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