Ministério Público MT
MPMT atuará para aumentar vagas em instituições de acolhimento
Publicado em
7 de dezembro de 2023por
Da RedaçãoCuiabá possui atualmente 1.139 pessoas em situação de rua e apenas 250 vagas em três unidades de acolhimento institucional, um déficit correspondente a 78%. As informações são do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e da 25ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa dos Direitos Humanos, respectivamente. Essa foi a principal demanda recebida pela equipe da Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso, que participou nesta quinta-feira (7) do 1º Mutirão de Atendimento à População em Situação de Rua (PopRuaJud), na Praça da República, região central de Cuiabá.
O mecânico João Cleberson Felizardo procurou o estande do MPMT em busca de ajuda. Ele é natural de Foz do Iguaçu (PR) e vive nas ruas há cinco anos. Desde que chegou a Cuiabá, no dia 27 de novembro deste ano, está em busca de um local para morar. “Consegui emprego como mecânico, mas, para me registrarem, pediram endereço e eu não tenho”, contou, esclarecendo que atualmente vive nas praças Alencastro e Ipiranga, no Centro da cidade.
João deseja uma vaga em unidade de acolhimento para que, com endereço fixo, consiga trabalho e assim recupere a dignidade e a cidadania. “A função constitucional do Ministério público é assegurar e efetivar os direitos individuais e sociais indisponíveis, o que significa zelar pelos direitos humanos e promover cidadania. E por isso estamos aqui hoje, entre os parceiros do 1º Mutirão Pop Rua” enfatizou a procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos, ouvidora-geral do MPMT.
Conforme a procuradora, carente em muitos aspectos a população em situação de rua deseja a justiça mais próxima. “Vamos registrar as demandas e necessidades dessas pessoas e posteriormente dar andamento para solucionar a questão, encaminhando ao promotor de Justiça responsável e demais poderes constituídos envolvidos”, explicou Eliana Maranhão.
A participação do MPMT, entre dezenas de parceiros da iniciativa, foi enaltecida pelo defensor público da União Renan Sotto Mayor. “Temos uma série de questões aqui no mutirão sobre a população em situação de rua e uma delas, que é estrutural, é a falta de vagas em abrigo. Então vai ser muito importante a Ouvidoria registrar esses relatos de pessoas que desejam uma cama para dormir e seguem nas ruas porque não há vagas nas unidades. Então o MPMT terá um papel central de provocar, assim como a Defensoria Pública, o Município de Cuiabá para ampliar essas vagas”, declarou.
Audiências judiciais – O promotor de Justiça Henrique Schneider Neto também acompanhou as atividades do mutirão. Ele participou de audiências judicias da execução penal. “Estamos vivenciando um momento histórico em que as instituições que compõem o Sistema de Justiça debruçam-se sobre a sua razão de existir, que é atender, dar visibilidade e incluir aqueles aos quais a mão da Justiça ainda não chegou. Existem dois tipos de pessoas no mundo: aquelas que constroem e as que derrubam muros. Aqui estamos em um mutirão para derrubar muros e atender às peculiaridades de uma população invisibilizada ao longo do tempo por diversos fatores”, consignou o promotor de Justiça que é coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa dos Direitos Humanos, Diversidade e Segurança Alimentar.
Sobre o Mutirão – Realizado pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT), o mutirão segue a proposta da Política Nacional Judicial de Atenção à Pessoa em Situação de Rua. À frente da iniciativa, a defensora pública Rosana Monteiro, membro do Grupo de Atuação Estratégica de Direitos Coletivos da População em Situação de Rua (Gaedic IV – PopRua), explica que o objetivo do mutirão é dar acesso à cidadania e Justiça de maneira imediata.
“Os serviços são oferecidos no momento, a pessoa solicita o documento ou a segunda via da carteira de trabalho, título eleitoral, RG, CPF, certificado de reservista e já sai com ele em mãos. Pode fazer perícia do INSS, requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) se for pessoa com deficiência e sair com a solicitação concedida. É uma oportunidade de acesso e inclusão para a população em situação de rua que historicamente é invisibilizada e excluída”, afirmou a defensora pública, destacando que a expectativa é de atender 600 pessoas ao fim dos trabalhos.
Entre os serviços oferecidos estavam também atendimento jurídico nas esferas estadual e federal; consulta e saques de benefícios sociais; atendimento ao migrante; cadastro no cartão do Sistema Único de Saúde (SUS); alistamento e regularização do serviço militar; banho solidário; doação de roupas e kits de higiene; corte de cabelo; doação de livros; atendimentos de saúde, odontológico, psicológico e social; imunização e testes rápidos.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio
Published
1 dia agoon
31 de julho de 2026By
Da Redação
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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