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Política reafirma compromisso do MPMT com inclusão e diversidade

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Promover um ambiente institucional seguro e sem discriminação em relação à idade, deficiência ou condição de saúde é um dos objetivos da Política de Inclusão do Ministério Público do Estado de Mato Grosso lançada na sexta-feira (27), durante o 1º FestServ, evento alusivo ao Dia do Servidor Público. Aproximadamente 400 integrantes da instituição participaram das comemorações presencialmente e mais de 600 acompanharam pelo Teams.

Regulamentada pelo Ato Administrativo nº 1.238/23, a efetivação da política de inclusão do Ministério Público ficará a cargo do Comitê de Promoção da Igualdade Institucional.  Caberá a este grupo a definição de estratégias e ações voltadas a aspectos arquitetônicos, comunicação, saúde, atitudinais, gestão de pessoas e formação profissional. 

Em relação à arquitetura dos prédios, por exemplo, a política estabelece a necessidade da adoção das normas técnicas de acessibilidade nas construções, reformas, locações e ampliações. Prevê também a disponibilização de áreas de estacionamento interno com reserva de vagas para veículos de pessoas com deficiência e idosos, aquisição de mobiliário adequado e de veículos com câmbio automático. 

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No tocante à comunicação, a política destaca a importância da definição de estratégias e ações que contemplem formatos acessíveis como a utilização da Língua Brasileira de Sinais (Libras), Braille, audiodescrição e subtitulação por meio da legenda oculta. Enfatiza ainda a necessidade da utilização de recursos de tecnologia assistiva e da intensificação das ações de sensibilização contra o etarismo, capacitismo e discriminação no ambiente de trabalho.

Já as estratégias e ações de saúde e aspectos atitudinais deverão considerar, entre outros aspectos, a celeridade na tramitação dos pedidos de condições especiais de trabalho; as particularidades das pessoas com deficiência, doença grave e idosas para a adoção das medidas de readaptação laboral compatíveis com as atividades desempenhadas; e a disponibilização de equipe multiprofissional e interdisciplinar para atendimento às demandas de avaliações biopsicossociais da deficiência dos integrantes da instituição.

No que se refere à de gestão de pessoas, a política ressalta, entre outras questões, a exigência da comprovação periódica, por parte das empresas prestadoras de serviço terceirizado contratadas pelo MPMT, do cumprimento da política de empregabilidade. De acordo com a Lei 8.213/91, que dispõe sobre o assunto, empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.

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A assistente ministerial Thaiany Miranda Jac de Jesus, da 36ª Promotoria de Justiça Cível – Patrimônio Público e Probidade, conta que o que mais lhe chamou a atenção foi a explicação do processo da criação do ato normativo sobre política de inclusão no Ministério Público. “Explicar a origem e os detalhes desse ato contribui para a conscientização e o entendimento da importância do trabalho realizado. Além disso, destacar todo esse trabalho que vem sendo realizado pelo Ministério Público demonstra como as instituições públicas podem ser agentes de transformação na sociedade, engajando na luta pela igualdade de direitos e oportunidades para todos”, considerou.

Acesse aqui a Política de Inclusão. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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