Ministério Público MT

MP sugere criação de fundo municipal para execução de políticas penais

Publicado em

Com o objetivo de assegurar recursos para implementação de políticas de alternativas penais, de reintegração social de pessoas presas, internadas e egressas do sistema de justiça criminal, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso apresentou nesta quinta-feira (15) à presidência da Câmara de Vereadores, proposta para criação do Fundo Municipal de Políticas Penais de Cuiabá. A instituição busca o apoio dos parlamentares para articular junto ao Poder Executivo a viabilização da iniciativa.

De acordo com informações do Centro de Apoio Operacional da Execução Penal do MPMT, até o final de 2023 apenas 14 municípios do Brasil haviam instituído o Fundo Municipal de Políticas Penais.

A promotora de Justiça Josane Fátima de Carvalho Guariente, coordenadora do CAO da Execução Penal, destacou que o fortalecimento da reinserção social de reeducandos e de egressos do sistema prisional é uma prioridade institucional. Lembrou que a ressocialização traz reflexos na redução da criminalidade e diminuição de vítimas.

O coordenador-adjunto, promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior, explicou que o fundo municipal tem, entre as suas finalidades, a habilitação da criação de uma conta para recebimento de destinações de diversas naturezas. “A principal destinação é por meio do Fundo Penitenciário, e essa destinação tem como propósito a utilização na ressocialização”, destacou o coordenador adjunto do CAO da Execução Penal. 

Leia Também:  Sob nova liderança, Cira-MT inicia 2026 focado em inteligência fiscal

O presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Chico 2000, destacou a relevância da iniciativa. “Existem recursos que poderão ajudar e ajudar muito, principalmente naquilo que se refere à ressocialização, á possibilidade de incrementar essas ações aqui, seja por intermédio de convênio, seja por ações próprias. Então, foi extremamente importante, e aquilo que é importante terá sempre a defesa deste presidente. E não tenha dúvida de que também a defesa dos outros 24 vereadores”, afirmou o parlamentar.

Foto: Secom | Câmara Municipal de Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT

Advertisement

Ministério Público MT

Tribunais Superiores acolhem recursos do MPMT em quatro matérias penais

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheram recursos apresentados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), em quatro processos criminais distintos.As decisões tratam de temas relevantes para a persecução penal e a execução da pena, como a legalidade de busca domiciliar em situação de flagrante, o cálculo da remição de pena por estudo, a caracterização de crime continuado em delitos sexuais e a aplicação do benefício do tráfico privilegiado.Busca domiciliar – No STF, o ministro Cristiano Zanin deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo MPMT contra acórdão do STJ que havia considerado ilícita uma busca domiciliar e anulado as provas obtidas na diligência.O caso teve origem em uma ação da Polícia Militar, que recebeu informações sobre suposta comercialização de drogas e posse de arma de fogo. Ao abordar o investigado nas proximidades da residência, os policiais foram informados por ele de que havia uma espingarda guardada no imóvel. Durante a vistoria, a arma foi localizada sem numeração e sem identificação de fabricante.O STJ havia entendido que a denúncia anônima, desacompanhada de diligências preliminares, não justificaria o ingresso no imóvel. Ao reexaminar o caso, o ministro Cristiano Zanin concluiu que havia fundadas razões para a atuação policial, posteriormente confirmadas pela admissão feita pelo investigado, configurando situação de flagrante em crime permanente. Com isso, reconheceu a legalidade da busca e das provas produzidas.Remição de pena – Em outra decisão, a ministra Maria Marluce Caldas, do STJ, acolheu agravo em recurso especial apresentado pelo MPMT para afastar o arredondamento matemático no cálculo da remição da pena por estudo.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia reformado decisão da 2ª Vara Criminal de Cuiabá e convertido a fração de 1,59 dia em dois dias completos de remição, considerando 19 horas e 16 minutos de frequência escolar comprovadas por um sentenciado.Ao julgar o recurso ministerial, a ministra restabeleceu a decisão de primeiro grau e determinou a concessão de apenas um dia de remição, com aproveitamento do saldo remanescente para futuras apurações.Segundo a relatora, a Lei de Execução Penal estabelece a proporção de 12 horas de estudo para cada dia remido, não havendo previsão legal para arredondamento do tempo apurado.Delitos sexuais – O ministro Og Fernandes, do STJ, também acolheu recurso especial do Ministério Público para afastar o reconhecimento de continuidade delitiva entre os crimes de estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude.Na sentença de primeiro grau, o réu foi condenado a 33 anos, 2 meses e 1 dia de reclusão, com aplicação do concurso material de crimes. Em segunda instância, o TJMT reconheceu a continuidade delitiva entre as infrações e reduziu a pena para 25 anos, 10 meses e 16 dias de reclusão.Ao analisar o recurso, o STJ restabeleceu integralmente a sentença. O ministro destacou que os dois delitos possuem elementares e pressupostos distintos, entendimento já consolidado pela Corte Superior, o que afasta a possibilidade de serem considerados crimes da mesma espécie para fins de continuidade delitiva.Tráfico privilegiado – Em outro julgamento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca deu provimento a recurso especial do MPMT para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista para o chamado tráfico privilegiado.O TJMT havia mantido a redução de dois terços da pena em favor de um condenado preso com mais de 15 quilos de cocaína e maconha, além de balanças de precisão, material para embalagem, arma de fogo, dinheiro e anotações relacionadas à comercialização de drogas.Ao reformar a decisão, o ministro observou que a quantidade e a diversidade de entorpecentes apreendidos, associadas aos demais elementos encontrados, demonstram dedicação à atividade criminosa, circunstância incompatível com os requisitos legais para a concessão do benefício.Referências processuais:AREsp 3344275/MT (2026/0331399-1) – STJREsp 2250799/MT (2025/0501528-8) – STJREsp 2286146/MT (2026/0311125-9) – STJRE 1.621.784/MT – STF

Leia Também:  Com remunerações de até R$ 4.500, Sine Municipal oferece 320 oportunidades de emprego nesta segunda-feira (8)

Foto: STF.

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA