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Tribunais Superiores acolhem recursos do MPMT em quatro matérias penais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheram recursos apresentados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), em quatro processos criminais distintos.As decisões tratam de temas relevantes para a persecução penal e a execução da pena, como a legalidade de busca domiciliar em situação de flagrante, o cálculo da remição de pena por estudo, a caracterização de crime continuado em delitos sexuais e a aplicação do benefício do tráfico privilegiado.Busca domiciliar – No STF, o ministro Cristiano Zanin deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo MPMT contra acórdão do STJ que havia considerado ilícita uma busca domiciliar e anulado as provas obtidas na diligência.O caso teve origem em uma ação da Polícia Militar, que recebeu informações sobre suposta comercialização de drogas e posse de arma de fogo. Ao abordar o investigado nas proximidades da residência, os policiais foram informados por ele de que havia uma espingarda guardada no imóvel. Durante a vistoria, a arma foi localizada sem numeração e sem identificação de fabricante.O STJ havia entendido que a denúncia anônima, desacompanhada de diligências preliminares, não justificaria o ingresso no imóvel. Ao reexaminar o caso, o ministro Cristiano Zanin concluiu que havia fundadas razões para a atuação policial, posteriormente confirmadas pela admissão feita pelo investigado, configurando situação de flagrante em crime permanente. Com isso, reconheceu a legalidade da busca e das provas produzidas.Remição de pena – Em outra decisão, a ministra Maria Marluce Caldas, do STJ, acolheu agravo em recurso especial apresentado pelo MPMT para afastar o arredondamento matemático no cálculo da remição da pena por estudo.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia reformado decisão da 2ª Vara Criminal de Cuiabá e convertido a fração de 1,59 dia em dois dias completos de remição, considerando 19 horas e 16 minutos de frequência escolar comprovadas por um sentenciado.Ao julgar o recurso ministerial, a ministra restabeleceu a decisão de primeiro grau e determinou a concessão de apenas um dia de remição, com aproveitamento do saldo remanescente para futuras apurações.Segundo a relatora, a Lei de Execução Penal estabelece a proporção de 12 horas de estudo para cada dia remido, não havendo previsão legal para arredondamento do tempo apurado.Delitos sexuais – O ministro Og Fernandes, do STJ, também acolheu recurso especial do Ministério Público para afastar o reconhecimento de continuidade delitiva entre os crimes de estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude.Na sentença de primeiro grau, o réu foi condenado a 33 anos, 2 meses e 1 dia de reclusão, com aplicação do concurso material de crimes. Em segunda instância, o TJMT reconheceu a continuidade delitiva entre as infrações e reduziu a pena para 25 anos, 10 meses e 16 dias de reclusão.Ao analisar o recurso, o STJ restabeleceu integralmente a sentença. O ministro destacou que os dois delitos possuem elementares e pressupostos distintos, entendimento já consolidado pela Corte Superior, o que afasta a possibilidade de serem considerados crimes da mesma espécie para fins de continuidade delitiva.Tráfico privilegiado – Em outro julgamento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca deu provimento a recurso especial do MPMT para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista para o chamado tráfico privilegiado.O TJMT havia mantido a redução de dois terços da pena em favor de um condenado preso com mais de 15 quilos de cocaína e maconha, além de balanças de precisão, material para embalagem, arma de fogo, dinheiro e anotações relacionadas à comercialização de drogas.Ao reformar a decisão, o ministro observou que a quantidade e a diversidade de entorpecentes apreendidos, associadas aos demais elementos encontrados, demonstram dedicação à atividade criminosa, circunstância incompatível com os requisitos legais para a concessão do benefício.Referências processuais:AREsp 3344275/MT (2026/0331399-1) – STJREsp 2250799/MT (2025/0501528-8) – STJREsp 2286146/MT (2026/0311125-9) – STJRE 1.621.784/MT – STF

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Foto: STF.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Rede de enfrentamento à violência doméstica completa quatro anos

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Representantes das instituições que integram a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cáceres (218 km de Cuiabá) celebraram, nesta quarta-feira (07), os quatro anos de atuação conjunta no fortalecimento da proteção, do acolhimento e da garantia de direitos às mulheres em situação de violência, no município.O encontro também serviu para a avaliação das ações desenvolvidas ao longo do período, debate de demandas atuais e alinhamento de estratégias para o aprimoramento das políticas de enfrentamento à violência de gênero no município.Coordenada pela promotora de Justiça Eulalia Natalia Silva Melo, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Cáceres, desde sua implementação, em 2022, a rede reúne órgãos e instituições que atuam diretamente na prevenção, atendimento e proteção das vítimas, promovendo a integração entre os serviços e a construção de soluções conjuntas para ampliar a eficácia das ações desenvolvidas.Ao longo desses quatro anos, a rede consolidou uma atuação permanente voltada ao enfrentamento da violência contra a mulher, fortalecendo o diálogo interinstitucional e a articulação dos fluxos de atendimento. “Celebrar esses quatro anos é reconhecer a importância do trabalho integrado. Nenhuma instituição consegue enfrentar sozinha a violência doméstica. A rede possibilita a construção de estratégias conjuntas, fortalece os fluxos de atendimento e garante uma resposta mais eficiente e humanizada às mulheres que precisam de proteção.”, destacou a promotora de Justiça Eulalia Natalia Silva Melo.Entre as iniciativas realizadas estão capacitações voltadas aos profissionais que atuam na rede de proteção, campanhas educativas e ações de conscientização destinadas à população, além da promoção de mobilizações públicas para ampliar o debate sobre a violência de gênero e incentivar a denúncia.Um dos exemplos desse trabalho foi a capacitação voltada aos policiais civis da Polícia Judiciária Civil de Cáceres, concluída em junho deste ano. A iniciativa integrou uma série de atividades desenvolvidas pela Rede de Enfrentamento ao longo de 2025, com encontros mensais voltados ao aperfeiçoamento do atendimento prestado às mulheres em situação de violência. O encerramento contou com a participação das delegadas Mariell Antonini Dias Viana, coordenadora de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e Vulneráveis da Polícia Civil de Mato Grosso, e Ana Paula Reveles, que ministrou palestra sobre a Lei Maria da Penha, atendimento humanizado e atuação qualificada das forças de segurança. A capacitação teve como objetivo fortalecer a atuação integrada das instituições, promover a escuta sensível das vítimas e prevenir a violência institucional e a revitimização durante o atendimento.Outra frente importante desenvolvida pela rede foi o incentivo à adesão dos estabelecimentos comerciais e espaços de convivência ao Protocolo “Não é Não” em Cáceres. A medida busca prevenir situações de violência, assédio e constrangimento contra mulheres em ambientes de lazer, ampliando a cultura do respeito e da proteção.De acordo com os integrantes da rede, as reuniões bimestrais têm sido fundamentais para o aperfeiçoamento contínuo dos serviços oferecidos à população. Os encontros permitem o compartilhamento de informações, a identificação de desafios comuns e a definição de estratégias integradas para garantir um atendimento cada vez mais humanizado, eficiente e acessível às mulheres em situação de violência.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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