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Monitoramento do MPMT aponta novo ranking com piores taxas de cobertura

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Monitoramento realizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Projeto Vacinômetro, aponta alterações no ranking dos 42 municípios com as piores taxas de vacinação. Enquanto 20 saíram da lista, outros oitos reduziram a cobertura vacinal e entraram no ranking dos piores.

Coordenador do Vacinômetro, o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira ressalta que o monitoramento tem por objetivo dar subsídios aos promotores e promotoras de Justiça para que atuem junto ao poder público local para elevar os índices de vacinação entre crianças, adolescentes e idosos. O procurador destaca a importância de sensibilizar a população sobre a eficácia das vacinas.

“A polarização e a ideologização na pandemia da Covid reforçaram a falsa informação de que a vacina é prejudicial à saúde. Precisamos, urgentemente, reverter esta percepção equivocada para que volte a prevalecer a cultura da prevenção e valorização dos avanços da ciência, principalmente em relação à importância das vacinas”, afirmou o titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico.

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Os oito municípios que passaram a compor o ranking das piores taxas de vacinação são: Guarantã do Norte, Itaúba, Dom Aquino, Porto Esperidião, Lambari D’Oeste, Rio Branco, Rosário Oeste e Sinop. Entre os 20 que saíram do ranking está Mirassol D´Oeste. A promotora de Justiça que atua no município, Tessaline Higuchi, explica que após a divulgação do primeiro levantamento realizado pelo Vacinômetro, uma reunião foi realizada com representantes da rede de proteção às crianças para definição de estratégias.

“O município empreendeu esforços para atacar o problema em diversas frentes. A apresentação da carteira de vacinação atualizada passou a ser exigida para efetivação de rematrículas e também para cadastros de benefícios da assistência social. Além disso, houve um intenso trabalho de sensibilização junto à população. Foram várias ações interligadas que contribuíram para ampliação da cobertura vacinal”, destacou a promotora de Justiça.

Acesse o ranking do Vacinômetro. 

Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP eleitoral garante perda de mandato de vereador condenado por racismo

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.

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Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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