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Monitoramento do MPMT aponta novo ranking com piores taxas de cobertura

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Monitoramento realizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Projeto Vacinômetro, aponta alterações no ranking dos 42 municípios com as piores taxas de vacinação. Enquanto 20 saíram da lista, outros oitos reduziram a cobertura vacinal e entraram no ranking dos piores.

Coordenador do Vacinômetro, o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira ressalta que o monitoramento tem por objetivo dar subsídios aos promotores e promotoras de Justiça para que atuem junto ao poder público local para elevar os índices de vacinação entre crianças, adolescentes e idosos. O procurador destaca a importância de sensibilizar a população sobre a eficácia das vacinas.

“A polarização e a ideologização na pandemia da Covid reforçaram a falsa informação de que a vacina é prejudicial à saúde. Precisamos, urgentemente, reverter esta percepção equivocada para que volte a prevalecer a cultura da prevenção e valorização dos avanços da ciência, principalmente em relação à importância das vacinas”, afirmou o titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico.

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Os oito municípios que passaram a compor o ranking das piores taxas de vacinação são: Guarantã do Norte, Itaúba, Dom Aquino, Porto Esperidião, Lambari D’Oeste, Rio Branco, Rosário Oeste e Sinop. Entre os 20 que saíram do ranking está Mirassol D´Oeste. A promotora de Justiça que atua no município, Tessaline Higuchi, explica que após a divulgação do primeiro levantamento realizado pelo Vacinômetro, uma reunião foi realizada com representantes da rede de proteção às crianças para definição de estratégias.

“O município empreendeu esforços para atacar o problema em diversas frentes. A apresentação da carteira de vacinação atualizada passou a ser exigida para efetivação de rematrículas e também para cadastros de benefícios da assistência social. Além disso, houve um intenso trabalho de sensibilização junto à população. Foram várias ações interligadas que contribuíram para ampliação da cobertura vacinal”, destacou a promotora de Justiça.

Acesse o ranking do Vacinômetro. 

Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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