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Ministério Público aciona casal por abandono de animais

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A Promotoria de Justiça de Sapezal (500 km de Cuiabá) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) por danos morais coletivos contra um casal acusado de abandonar três cães na sede da Associação Protetora dos Animais de Sapezal (Apaan). No processo, o Ministério Público requer a condenação solidária dos envolvidos ao pagamento de R$ 200 mil, valor que deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Bem-Estar Animal ou ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.Conforme a ACP, o abandono ocorreu em 24 de fevereiro de 2026, quando João Carlos da Silva Correia e Mayla Marcella Aparecida Correia levaram os animais até a entidade protetora. Eles afirmaram não ter mais condições de mantê-los e pediram que a associação os recolhesse.A Apaan, porém, informou que não poderia receber novos animais devido à superlotação. Mesmo assim, apesar da recusa, o casal simplesmente abriu a porta do veículo e deixou os cães no local. A ação foi registrada por câmeras de videomonitoramento.“A lesão, aqui, recai sobre o patrimônio moral difuso da sociedade, que repudia práticas de abandono e maus-tratos contra animais, razão pela qual a reparação civil coletiva se mostra plenamente cabível”, argumentou a Promotoria de Justiça, acrescentando que a tolerância com esse tipo de conduta incentiva sua repetição e enfraquece a proteção jurídica destinada aos animais.A Promotoria destaca ainda que, ao abandonar os animais de forma consciente e voluntária, os envolvidos violaram valores essenciais da coletividade, relacionados à proteção animal e ao meio ambiente equilibrado. Por isso, sustenta que a responsabilização judicial é necessária para reprimir e desestimular novas práticas de abandono.

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Imagem ilustrativa: Freepik.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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