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Membros de facção são condenados por execução de comerciantes

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Três integrantes da facção Comando Vermelho foram condenados pelo Tribunal do Júri, nesta terça-feira (22), pelos assassinatos de três comerciantes do Estado de São Paulo que estavam em Cuiabá para vender tapetes. Os crimes aconteceram em outubro de 2020 e, somando todas as penas máximas, os acusados foram condenados a um total de 157 anos de reclusão.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, as vítimas eram provenientes do Estado de São Paulo e estavam em Cuiabá para comercializar tapetes. Os réus acreditaram que os trabalhadores seriam ligados a uma facção criminosa rival.Dias antes de serem executadas, as vítimas foram submetidas a um julgamento do Comando Vermelho, representado pelos denunciados. Em seguida, no dia 19 de outubro de 2020, os réus invadiram a casa no Bairro Parque Nova Esperança II, onde as vítimas dormiam, e as assassinaram. “O crime foi praticado por motivo torpe, uma vez que os acusados somente ceifaram covardemente a vida das vítimas, em razão de julgarem ser integrantes de facção criminosa rival”, apontou o MPMT.Rayan Junior da Silva Alvarenga foi condenado a 72 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 40 dias-multa. Ele foi sentenciado por três homicídios qualificados. Pedro Henrique Razão dos Santos recebeu uma pena de 20 anos de reclusão em regime fechado, também por homicídio qualificado. Jonathan da Silva Jorge de Cristo foi condenado a 65 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 30 dias-multa. Ele foi sentenciado por três homicídios qualificados.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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