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Justiça recebe denúncia do MPMT e impõe cautelares a nove acusados

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A 7ª Vara Criminal de Cuiabá – Especializada Contra o Crime Organizado recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso contra nove pessoas investigadas na Operação Hamadríade II. Deflagrada pela Força Tarefa Ambiental do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), a operação investigou a inserção de dados falsos em sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) entre os anos de 2019 e 2022 com o objetivo de reprimir atuação de organização criminosa na área ambiental no Estado de Mato Grosso.

Foram denunciados Fernando Bruno Crestani, Michel Alex Crestani, Leonardo Crestani Júnior, Edybisa Storch Caetano Crestani, Ricardo Gomes Martins, Victor Carneiro Pereira da Fonseca, Huelton Lima da Silva, Floriano da Cunha Pinheiro e Bruna Ribeiro de Oliveira.

A Operação Hamadríade 2 é desdobramento de uma primeira investigação deflagada em julho de 2023, com o nome de Hamadríade, visando a combater empreendimento criminoso que supostamente teria se especializado em fraudar a gestão ambiental do Estado, mediante a utilização de créditos florestais existentes apenas no mundo virtual, porém mascarados sob o manto de manejos florestais existentes. Esses créditos, após emitidos virtualmente, em seguida eram transferidos para outras empresas, maquiando a origem ilegal do produto florestal, fazendo uso, inclusive, de “laranjas”, envolvendo empresários, engenheiros florestais, contadores etc..

Na fase 2 da investigação, foi identificado o envolvimento de servidores públicos do setor de Gestão Florestal da Sema-MT, que teriam atuado na defesa dos interesses da organização criminosa, em detrimento do interesse público e do meio ambiente. Os servidores são acusados de elaborar pareceres fictícios de modo a solidificar os interesses econômicos dos envolvidos.

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Crimes – Os empresários Fernando Crestani, Michel Crestani e Leonardo Crestani Júnior, e o responsável técnico Ricardo Gomes Martins, foram denunciados por praticar 1249 vezes o crime de inserção de declarações falsas no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), com o fim de prejudicar direito e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Os servidores públicos Victor da Fonseca, Huelton da Silva, Floriano Pinheiro e Bruna de Oliveira foram denunciados pela inserção de informações falsas em documentos públicos e pela inserção de dados falsos em sistemas de informações da Sema-MT. Além disso, por serem funcionários públicos, responderão por fazerem afirmações falsas ou enganosas em procedimentos de autorização ou de licenciamento, e por elaborarem laudo, estudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso.

Cautelares – Na decisão, a juíza Ana Cristina Silva Mendes determinou a citação dos nove acusados para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias. A magistrada também aplicou medidas cautelares aos servidores da Sema-MT Victor Carneiro Pereira da Fonseca, Huelton Lima da Silva, Floriano da Cunha Pinheiro e Bruna Ribeiro de Oliveira, de comparecimento a todos atos processuais para os quais forem regularmente intimados, comunicação ao juízo criminal de seus endereços e eventual mudança dos mesmos, proibição de se comunicarem com os demais acusados e de manterem qualquer contato com a empresa Fazenda Matrinchã II.
 
Aos responsáveis pela fazenda, Fernando Crestani, Michel Crestani, Leonardo Júnior, Edybisa Crestani e Ricardo Gomes Martins, aplicou as mesmas cautelares dos servidores da Sema-MT (com exceção da comunicação entre Edybisa e Michel, que são casados), além da suspensão das atividades econômicas e plano de manejo junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente referente à Fazenda Matrinchã II.

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A magistrada ainda autorizou o Gaeco a informar à Sema-MT os nomes dos servidores públicos estaduais investigados e os fatos delituosos imputados a eles, para que o órgão possa tomar as medidas administrativas que entender pertinentes; indeferiu o bloqueio de bens dos proprietários da fazenda; e deferiu o compartilhamento de provas com a Promotoria de Justiça que atua na Defesa da Ordem Tributária, a Controladoria-Geral do Estado, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa e com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

O Gaeco é formado por profissionais da Polícia Civil, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo do Estado. A força tarefa ambiental conta também com o apoio de toda a estrutura da Segurança Pública (Corpo de Bombeiros, Perícia Oficial e Identificação Técnica e Centro Integrado de Operações Aéreas), bem como de outros órgãos como Sema-MT, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea).

Significado – Na mitologia, Hamadríade é a ninfa dos bosques que nascia e morria com as árvores de cuja guarda estava incumbida e da qual se julgava prisioneira.

Foto: Mayke Toscano|Secom-MT.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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