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Governo sanciona lei que institui o Dia de Doar no calendário oficial

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Provocados pelo Ministério Público Estadual, a Assembleia Legislativa (ALMT) aprovou e o governador do Estado, Mauro Mendes sancionou a Lei nº 12.333, de 28 de novembro de 2023, que institui o Dia de Doar no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso. De autoria do deputado Carlos Avallone, a lei institui a data a ser comemorada, anualmente, no segundo domingo do mês de novembro.

Conforme a normativa, as atividades alusivas ao Dia de Doar visam promover a cultura de doação para fins de filantropia no estado; mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por uma cidade e um Estado mais generosos, voluntários e solidários, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos; incentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar nos órgãos públicos; e  divulgar as ações do Dia de Doar nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Poder Público. 

O movimento “Dia de Doar” consiste em uma mobilização nacional em prol da generosidade e da solidariedade por meio da conexão de pessoas com causas. A adesão do MPMT ao movimento foi suscitada pelo promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza, da 26ª Promotoria de Justiça Cível da Capital – Especializada em Fazenda Pública e Fundações e Terceiro Setor, em agosto deste ano. 

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Na época, ele também encaminhou o convite ao Governo do Estado, à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio-MT), Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), entre outras entidades.

O promotor de Justiça ainda requisitou informações a respeito do número de entidades do terceiro setor cadastradas em Cuiabá e Várzea Grande. O 1º Serviço Notarial e Registral da capital informou que em Cuiabá são 38 fundações (veja lista completa aqui) e o 2º Serviço Notarial e Registral de Várzea Grande informou que são quatro (veja aqui).  

Saiba mais – O Dia de Doar é uma iniciativa que estimula a generosidade como parte do cotidiano das pessoas e faz parte de um movimento mundial chamado #GivingTuesday. O evento aconteceu pela primeira vez nos Estados Unidos, em 2012 e, atualmente 85 países participam oficialmente do movimento global. No Brasil, é organizado e liderado pela Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR), visando a promoção de um país mais generoso. 

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O Dia de Doar é realizado como parte do Movimento por uma Cultura de Doação, uma coalização de organizações e indivíduos que promovem o engajamento das pessoas com as causas e as organizações da sociedade civil, por meio da doação como instrumento de fortalecimento da democracia. No ano passado, a campanha mobilizou 28 milhões de brasileiros nas redes sociais e resultou em aproximadamente R$ 4,7 milhões doados, sendo R$ 2,3 milhões de maneira online e R$ 2,4 milhões diretamente.

Definição – Conforme Allan Sidney do Ó Souza, a doutrina especializada não é unânime ao definir Terceiro Setor, amplamente referenciado como o conjunto das pessoas jurídicas sem fins lucrativos. O termo é utilizado no âmbito de uma tipologia organizacional que classifica as organizações em três setores, segundo características que lhes são inerentes. Assim, o Primeiro Setor abrangeria as instituições governamentais (Estado); o Segundo, as empresas privadas com finalidade de lucro (mercado) e o Terceiro, as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSCs).
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP denuncia motociclista por homicídio após atropelamento com morte

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) denunciou Igor Pinheiro da Silva, de 19 anos, por homicídio qualificado e por fugir do local do acidente após atropelar e matar um pedestre em Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá). A denúncia foi oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca, na quarta-feira (7).De acordo com a promotora de Justiça Clarisse Moraes de Ávila, o fato ocorreu na madrugada de 13 de setembro deste ano, na Avenida Marechal Rondon, região central do município. A vítima, um jovem de 22 anos, atravessava a via quando foi atingida por uma motocicleta de alta cilindrada conduzida pelo denunciado.Segundo as investigações, antes do acidente, o motociclista permaneceu em uma tabacaria da cidade, onde teria consumido bebidas alcoólicas. Em seguida, passou a trafegar pela avenida em velocidade excessiva, realizando manobras perigosas. O Laudo pericial apontou que a motocicleta era conduzida a aproximadamente 88 km/h, velocidade superior ao dobro do limite permitido para o local, que era de 40 km/h.Conforme o Ministério Público, no momento do atropelamento o denunciado executava a manobra conhecida como “grau”, caracterizada pela condução da motocicleta sobre apenas uma das rodas. A vítima foi atingida de forma repentina e arremessada a cerca de 50 metros, morrendo em decorrência dos ferimentos.Na denúncia, o MPMT sustenta que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por meio que resultou em perigo comum. Segundo o órgão ministerial, a dinâmica dos fatos impediu qualquer possibilidade de reação da vítima e expôs a risco não apenas o pedestre atropelado, mas também outras pessoas que transitavam pela região.Além do homicídio qualificado, o Ministério Público denunciou o investigado pelo crime previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro. Conforme apurado, após o atropelamento, ele abandonou a motocicleta no local e fugiu. Dias depois, foi localizado no município de Espigão D’Oeste (RO) e preso em cumprimento a mandado de prisão preventiva. Atualmente, encontra-se custodiado na Unidade Prisional de Pimenta Bueno (RO), aguardando transferência para o CDP de Pontes e Lacerda.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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