Ministério Público MT

Gaeco MT cumpre ordem judicial em apoio a operação de MG

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O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo, prestou apoio, nesta quarta-feira (27), a uma megaoperação de combate à organização criminosa Terceiro Comando Puro – TCP com atuação no estado de Minas Gerais.

Em Mato Grosso, foram cumpridos um mandado de prisão e um de busca e apreensão em uma residência no município de Sinop e ainda existem outros três mandados de busca e apreensão de veículos em andamento.

De acordo com informações do Gaeco de Minas Gerais, a operação inclui um total de 106 (cento e seis) mandados dentre mandados de prisão, de busca apreensão pessoal e domiciliar, ordens judiciais de sequestro de bens imóveis, veículos e valores, e de suspensão de atividades de empresas nas cidades de Belo Horizonte/MG, Contagem/MG, Rio de Janeiro/RJ, Foz do Iguaçu/PR, Praia Grande/SP, Ribeirão Preto/SP, São Bernardo do Campo/SP, Paranaíba/MS, Sinop/MT e Britânia/GO.

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As ordens judiciais de sequestro totalizam cerca de R$345.000.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões de reais) nas contas bancárias, aplicações financeiras, títulos de capitalização, cadernetas de poupança, investimentos, ações e cotas de capital dos investigados e suas pessoas jurídicas.

Durante dois anos de investigação, o Grupo de Combate às Organizações Criminosas da PCMG, que contou com o auxílio do Grupo de Combate às Organizações Criminosas da PMMG e de agentes de inteligência da Polícia Rodoviária Federal, todos com atuação junto ao Gaeco/MPMG, apurou o funcionamento de uma organização criminosa vinculada ao Terceiro Comando Puro instalada na região do Cabana do Pai Tomás, na capital mineira, com atuação não apenas naquela região como em outras áreas do estado no tráfico de drogas, na posse e no porte ilegal de armas de fogo e na lavagem de capitais.

Nesse período, os investigadores mapearam a atuação de vários integrantes das citadas organizações criminosas, cada um com uma atribuição específica, incluindo não apenas as atividades criminosas típicas, mas também o fornecimento de sinal de internet, ações assistencialistas e apoio jurídico que visavam ao controle e fomento da organização criminosa em território mineiro.

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Foi apurada uma complexa rede de lavagem de capitais, principalmente do narcotráfico, na qual pessoas físicas e jurídicas de vários estados da Federação participavam do escoamento do dinheiro ilícito.

A operação conta com o apoio operacional de Delegacias Especializadas da PCMG, de Batalhões da PMMG, da CORE/MG, da CORE/RJ, de Delegacia da PCSP, dos canis da PCMG e da PMMG, dos Hangares da PCMG e da PMMG, da CSI do Ministério Público do Rio de Janeiro e dos Gaecos de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, São Paulo, Goiás e  Paraná. (Com Gaeco/MG)

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Avô por afinidade é condenado a mais de 21 anos por abusos

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O réu M. F. C. foi condenado a 21 anos, quatro meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e de facilitação de acesso de criança a material pornográfico para prática de ato libidinoso, cometidos contra uma menina em Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá). A decisão foi proferida pela 3ª Vara da comarca.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, os abusos ocorreram entre os anos de 2012 e 2014, período em que a vítima, então com cerca de cinco anos de idade quando os fatos começaram, morava com a avó materna e o réu, companheiro dela. A Justiça reconheceu que o homem exercia papel de autoridade familiar sobre a criança, sendo considerado seu avô por afinidade.Segundo apurado durante a investigação e confirmado em juízo, o condenado praticou diversos atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra a vítima. Também foi comprovado que ele exibia vídeos pornográficos à criança, afirmando que faria com ela os atos mostrados nas imagens.Na sentença, a magistrada destacou que o relato da vítima permaneceu firme e coerente ao longo dos anos, sendo corroborado por outras provas produzidas durante a instrução processual. Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de 12 dias-multa e de indenização por danos morais à vítima no valor de R$ 1.621,00. Embora tenha recebido condenação em regime fechado, ele poderá recorrer em liberdade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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