POLÍCIA

Polícia Civil cumpre prisão de investigado em desparecimento de adolescente em Diamantino

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A Polícia Civil cumpriu, nesta sexta-feira (22.11), em Tangará da Serra, a prisão temporária de um jovem envolvido no desaparecimento de uma adolescente, no mês passado, na cidade de Diamantino.

Marina Sofia Menezes Ventura, que completou 14 anos neste mês, desapareceu na tarde de 20 de outubro, no bairro Bom Jesus, em Diamantino, após sair de casa e não fazer mais contato com familiares.

A Delegacia de Diamantino instaurou investigação para apurar o sumiço da menor e chegou à informação de que a adolescente foi vista em um veículo.

O investigado detido nesta sexta-feira foi reconhecido por uma testemunha como uma das pessoas vistas saindo de veículo, na estrada próximo a um frigorífico da cidade. Momentos depois, uma dupla que estava no mesmo veículo retirou do porta-malas uma pessoa com as mesmas características da adolescente desaparecida, que tinha as mãos amarradas.

Com base nas evidências reunidas na investigação, o delegado Marcos Bruzzi representou pela prisão temporária do jovem de 18 anos.

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Nesta sexta-feira, a equipe policial da Delegacia de Diamantino fez diligências na cidade em busca do investigado e na residência foi informado que ele estaria em Tangará da Serra. Com apoio da Delegacia de Tangará, o jovem foi localizado e cumprida a prisão.

“Já reunimos vários elementos e continuamos com as investigações para chegar aos demais envolvidos no desaparecimento da adolescente”, informou o delegado de Diamantino.

Ouvido em interrogatório, o investigado se contradisse nas informações sobre o local onde estava durante o dia, na data em que adolescente desapareceu

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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