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Gaeco e forças policiais desarticulam núcleo do PCC em Mato Grosso

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O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo, deflagrou, na manhã desta quarta-feira (19.11), a Operação “Tríade”, para cumprimento de mais de 25 ordens judiciais expedidas pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres.As investigações começaram a partir do compartilhamento de informações realizado pela Delegacia de Polícia de Cáceres com o Gaeco, após autorização judicial.Durante as apurações, foram identificadas provas robustas da atuação da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).O objetivo da operação é desarticular a organização criminosa voltada para a prática de diversos crimes, dentre eles tráfico de drogas e homicídios decorrentes de disputas territoriais entre facções, onde as ações criminosas têm se alicerçado em várias cidades de Mato Grosso.Polícias identificaram que mais de 20 (vinte) suspeitos possuem ligação direta com o PCC.Estão sendo cumpridos 20 mandados de busca e apreensão e 8 mandados de prisão nas cidades de Cáceres, Barra do Bugres, Várzea Grande e Sorriso (Mato Grosso), além de Chapadão do Sul (Mato Grosso do Sul).Para o cumprimento das medidas, a operação conta com apoio de equipes do Gaeco do Estado, Delegacia Especializada de Repressão a Crimes de Fronteira (Defron) e do 6º Comando Regional da Polícia Militar.O nome da operação, “Tríade”, faz alusão à sigla utilizada pela facção da qual os investigados fazem parte, composta por três letras: PCC.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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