Ministério Público MT

Faculdade é condenada por matrículas sem consentimento em MT

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A 4ª Vara Cível de Rondonópolis condenou a Editora e Distribuidora Educacional S/A, mantenedora da Faculdade Anhanguera, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por práticas abusivas envolvendo matrículas sem consentimento e cobranças indevidas. A decisão, desta segunda-feira (24), confirma a ocorrência de condutas que violaram o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.A sentença determina que a instituição se abstenha de realizar matrículas sem autorização expressa dos alunos, sob pena de multa de R$ 5 mil por matrícula irregular, e suspenda a cobrança de taxas para exclusão de nomes do sistema acadêmico e de mensalidades por disciplinas não cursadas, com multas que podem chegar a R$ 10 mil por dia.A requerida também deverá divulgar a decisão em todas as unidades e no site oficial por 30 dias, restituir em dobro os valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos e pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Além disso, consumidores que tiveram seus nomes negativados indevidamente terão direito à reparação individual.Ao propor a ação civil pública o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou declarações de oito consumidores lesados. “A ação foi originada de inquérito civil instaurado a partir de denúncia anônima que relatava esquema fraudulento de matrículas na instituição de ensino”.Consta da inicial que funcionários da faculdade coletavam dados pessoais de potenciais alunos em eventos denominados ‘Giro de Profissões’ e utilizavam essas informações para realizar matrículas sem consentimento dos titulares, visando atingir metas de captação e receber bonificações.Segundo a promotora de Justiça Joana Maria Bortoni Ninis, a decisão tem caráter pedagógico e reforça a proteção aos direitos dos consumidores. “Essa sentença reafirma que práticas abusivas não serão toleradas. Matrículas sem consentimento e cobranças indevidas violam a boa-fé e a transparência que devem nortear as relações de consumo. O MPMT atuará sempre para garantir que os direitos dos cidadãos sejam respeitados”, afirmou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado por feminicídio tentado e estupro em Cuiabá

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O réu Breno Júnior de Oliveira Castro foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, na terça-feira (18), pelos crimes de tentativa de feminicídio qualificado, estupro, violência psicológica e vias de fato, praticados contra sua companheira, Helena Louyse Mendes dos Santos, em contexto de violência doméstica. A pena fixada foi de 37 anos e quatro meses de reclusão, além de oito meses de detenção e três meses e 15 dias de prisão simples, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade da tentativa de feminicídio, além de concluir que o crime foi cometido com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O condenado não terá o direito de recorrer em liberdade, e a sentença determinou a execução imediata da pena. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi representado em plenário pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.Conforme a denúncia do MPMT, entre 2023 e 2025 a vítima foi submetida a um relacionamento abusivo marcado pelo controle de amizades, vestuário, estudos, trabalho e deslocamentos, além do monitoramento constante do celular e das redes sociais. O réu também praticava humilhações, ameaças e agressões físicas recorrentes, incluindo um episódio em que quebrou um aparelho celular contra o rosto da companheira.Em julho de 2025, Breno Castro levou a vítima para uma área de mata, onde a agrediu violentamente com um cano de ferro e efetuou um disparo de arma de fogo. Após as agressões, ele a levou de volta para casa. No dia seguinte, segundo a denúncia, forçou a companheira a manter relação sexual. Posteriormente, abandonou a vítima ferida e desacordada em uma “boca de fumo”. Ela sobreviveu graças ao atendimento prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).Processo nº 1016281-31.2025.8.11.0042

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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