Ministério Público MT

Destinações em Mato Grosso alcançam 20% do potencial arrecadador

Publicado em

Mais de R$ 19 milhões foram destinados este ano por aproximadamente três mil contribuintes nas declarações do Imposto de Renda para Fundos da Infância e Adolescência (FIA) e do Idoso, em Mato Grosso. Os números foram apresentados no início da noite desta quinta-feira (20), em uma live realizada pela Associação para Desenvolvimento Social de Mato Grosso (APDM-MT), com a participação de integrantes do Ministério Público Estadual.

Com um potencial arrecadador de R$ 103 milhões, este ano o percentual alcançado no estado subiu de 10% para 20%. O aumento é resultado de diversas campanhas realizadas com o objetivo de sensibilizar a sociedade sobre a importância das destinações. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso participou ativamente das mobilizações.

Na abertura da live, o procurador de Justiça titular da Procuradoria Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Roberto Jorge do Prado, lançou o desafio de dobrar para 40% o percentual de destinações no estado em 2025. “A mobilização tem que ser o ano todo para provocação e estímulo aos contribuintes. Precisamos continuar juntos neste trabalho, pois ainda existe um universo para alcançarmos”, destacou.

Leia Também:  Cuiabá inicia formação sobre escuta especializada e depoimento especial

O procurador de Justiça enfatizou que este ano 20 municípios não puderam ser contemplados com destinações na declaração do Imposto de Renda por não estarem com o Fundo da Infância (FIA) regularizado. Em relação ao Fundo do Idoso, o número de municípios que apresentam pendências ainda é maior, totalizando 109.

“Em todo o estado, promotores e promotoras de Justiça estão empenhados em promover a articulação da rede de proteção para sensibilizar a sociedade sobre a importância da destinação do imposto aos fundos da Criança e do Adolescente e dos Idosos, mas precisamos do envolvimento de todos”, acrescentou.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, promotor de Justiça Nilton Cesar Padovan, enfatizou durante a live que esses dois fundos são geridos e administrados pelos respectivos conselhos. “Não cabe ao prefeito decidir sobre a destinação do recurso arrecadado. São os conselhos que vão decidir quais projetos deverão ser contemplados”, esclareceu.

Também presente ao evento virtual, o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Pessoa Idosa, o promotor de Justiça Claudio Cesar Matteo Cavacalnti destacou a importância da iniciativa e lembrou que nem todos têm conhecimento sobre as formas de doações e funcionamento dos fundos. “Eventos desta natureza são extremamente importantes para facilitar o entendimento das pessoas para que tenham uma visão de como fazer as destinações aos fundos”.

Leia Também:  Conselho de Previdência de Mato Grosso debate equilíbrio financeiro do MT Prev

Lembrou ainda que Mato Grosso possui um déficit grande na rede de atendimento à pessoa idosa e que os recursos são fundamentais para implementação de políticas públicas com esta finalidade. Também participaram da live a presidente da APDM/MT, Sheila Pedroso, e o presidente do Conselho Regional de Contabilidade em MT, Aloísio Rodrigues da Silva.

Fonte: Ministério Público MT – MT

Advertisement

Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

Published

on

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Leia Também:  MPMT realiza mudanças estratégicas em órgãos da administração

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA