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Dados da fome são monitorados e subsidiam atuação do MPMT

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Quase 700 mil pessoas, inscritas em Mato Grosso no Cadastro Único, estão abaixo da linha da pobreza. O montante representa 39% dos 1.733.561 inscritos nesse cadastro. Conforme Painel de Monitoramento da Pobreza no Cadastro Único, 30 municípios apresentam alta vulnerabilidade, 109 média vulnerabilidade e dois (Barão de Melgaço e Nova Nazaré) estão inseridos em indicador acima da alta vulnerabilidade.

Os dados foram discutidos nesta quarta-feira (10), em reunião virtual promovida pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico. Promotores de Justiça alinharam as medidas a serem adotadas para articulação junto aos municípios visando a implantação da política municipal de segurança alimentar e nutricional.

Para o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, é inadmissível que Mato Grosso, estado conhecido como o celeiro do país, campeão na produção de soja, milho, algodão e de rebanhos bovino e suíno, apresente um cenário tão grave de insegurança alimentar. Enfatizou que a questão foi priorizada no Planejamento Estratégico Institucional do Ministério Público e está sendo enfrentada por meio do projeto Cibus – Segurança Alimentar.

“Iniciamos com o projeto “Cibus – Você tem fome de quê?” e, agora, no novo ciclo do Planejamento Estratégico, a iniciativa vem com uma nova roupagem e priorizará o fomento à implantação da política de segurança alimentar e nutricional nos municípios. Compartilhamos com os promotores de Justiça o acesso ao portal estadual GEOSUAS e documentos oriundos da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania (Setasc) de onde extrai-se informações e   orientações que podem auxiliar nos trabalhos a serem executados em cada município, com monitoramento das pessoas desassistidas dos benefícios socioassistenciais, tanto do governo federal, quanto do estadual”, ressaltou o procurador de Justiça.

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Classificação: 

– Muito Alta Vulnerabilidade (02): Barão De Melgaço e Nova Nazaré.

– Alta Vulnerabilidade são 30: Acorizal, Araguainha, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Chapada Dos Guimarães, Feliz Natal, Gaúcha Do Norte, General Carneiro, Jangada, Luciara, Nobres, Nossa Senhora Do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Lacerda, Novo Santo Antônio, Planalto da Serra, Poconé, Porto Alegre do Norte, Reserva do Cabaçal, Ribeirão Cascalheira, Rosário Oeste, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, Santo Afonso, Santo Antônio Do Leste, Santo Antônio Do Leverger, São José Do Xingu, Serra Nova Dourada, Porto Esperidião e União do Sul.

– Total Média Vulnerabilidade (109): Curvelândia, Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Garças, Alto Paraguai, Alto Taquari, Apiacás, Araguaiana, Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Barra do Bugres, Barra do Garças, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo dos Parecis, Campo Verde, Campos de Júlio, Canabrava do Norte, Canarana, Carlinda, Castanheira, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Comodoro, Confresa, Conquista D’oeste, Cotriguaçu, Cuiabá, Denise, Diamantino, Dom Aquino, Figueirópolis D Oeste, Glória D’oeste, Guaratã Do Norte, Guiratinga, Indiavaí, Ipiranga do Norte,Itanhangá, Itaúba, Itiquira, Jaciara, Jauru, Juara, Juína, Juruena, Juscimeira, Lambari D Oeste, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol D´Oeste, Nortelândia, Nova Brasilândia, Nova Canaã Do Norte, Nova Guarita, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Olímpia, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Novo São Joaquim, Paranaíta, Paranatinga, Pedra Preta, Peixoto De Azevedo, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Porto dos Gaúchos, Porto Estrela, Poxoréo, Primavera do Leste, Querência, Ribeirãozinho, Rio Branco, Rondolândia, Rondonópolis, Salto Do Céu, Santa Carmem, Santa Rita Do Trivelato, São Felix do Araguaia, São José do Povo, São José do Rio Claro, São José Dos Quatro Marcos, São Pedro da Cipa, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tangara da Serra, Tapurah, Terra Nova do Norte, Tesouro, Torixoréo, Vale De São Domingos, Várzea Grande, Vera, Vila Bela Da Sant Trindade, Vila Rica.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT requer suspensão de vendas e paralisação de obras em condomínio

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Cidade Jardim Incorporações (Ginco), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e o Município de Cuiabá para suspender a implantação do empreendimento “Cidade Jardim” e responsabilizar os envolvidos por irregularidades ambientais e urbanísticas. Segundo o MPMT, o projeto provocou desmatamento de centenas de hectares, incluindo supressão ilegal em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e em Reserva Legal, além de alterações em cursos d’água e risco de comprometimento hídrico. A estimativa é de prejuízos ambientais na ordem de R$ 67,9 milhões.A ação foi proposta pelas 15ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça Cível da Capital. Em caráter liminar, o MPMT requereu a suspensão imediata de todas as licenças e autorizações concedidas ao empreendimento, a paralisação das obras e intervenções ambientais, a interrupção da venda de lotes e a recuperação das áreas degradadas. Também pediu a proibição de novos atos administrativos relacionados ao projeto e a averbação da ação nas matrículas dos imóveis.No mérito, o Ministério Público solicitou a declaração de ilegalidade do empreendimento, a anulação das licenças ambientais e urbanísticas expedidas pela Sema-MT e pela Prefeitura de Cuiabá, e a regularização ambiental da área. A ação também requereu a condenação solidária dos envolvidos à reparação integral dos danos ambientais, por meio da recuperação das áreas afetadas conforme Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (Prada), além do pagamento de indenização por danos materiais e urbanísticos estimada em R$ 67.930.965,66.De acordo com a ACP, o empreendimento foi apresentado formalmente como “sítios de recreio”, mas, na prática, configura um núcleo urbano instalado em área rural, com mais de 800 unidades residenciais, áreas comerciais e infraestrutura típica de cidade, sem atender às exigências legais de parcelamento do solo, estudos de impacto e sistemas adequados de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Assim, o empreendimento foi licenciado e autorizado pela Sema-MT e pelo Município mesmo apresentando características claras de loteamento urbano fora do perímetro permitido, o que contraria legislações federal, estadual e o planejamento territorial do município.O Ministério Público também apontou que o empreendimento não apresenta solução técnica definida e comprovadamente viável para o abastecimento de água. A declaração da concessionária Águas Cuiabá está condicionada à realização de obras futuras, bem como à obtenção de licenças e autorizações ainda inexistentes, cenário que não assegura o atendimento efetivo da demanda estimada para cerca de 800 lotes.No que se refere ao esgotamento sanitário, igualmente não foi apresentada solução adequada para a coleta, tratamento e destinação dos efluentes. Parecer técnico da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) indica que a proposta do empreendedor é inadequada e envolve riscos ambientais. Diante disso, o Ministério Público avalia que a ausência de soluções seguras, tanto para o abastecimento de água quanto para o esgotamento sanitário, compromete a viabilidade ambiental e urbanística do empreendimento.Além das ilegalidades urbanísticas, as investigações conduzidas pelo Ministério Público constataram a ocorrência de danos ambientais concretos. “As análises documentais, geoespaciais e temporais evidenciaram que a implantação do empreendimento Condomínio Horizontal Multifamiliar Cidade Jardim ocasionou impactos ambientais relevantes, especialmente pela supressão de vegetação nativa em áreas protegidas e pela alteração da dinâmica hídrica local. Constatou se a intervenção em APPs e Áreas de Reserva Legal, com extrapolação dos limites admitidos para uso alternativo do solo”, consta na ação.Para o MPMT, os impactos ambientais já estão parcialmente concretizados. No entanto, a continuidade das atividades de implantação, comercialização e expansão do empreendimento pode agravar significativamente os danos identificados, dificultando, encarecendo e até inviabilizando sua reparação futura.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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