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Produtores rurais devem atualizar dados no Siga-MT; veja como fazer

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) convoca todos os produtores rurais para realizar a atualização cadastral no Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Siga-MT). O procedimento deve ser feito aqui no site da Sema.

A ação abastecerá de informações a ferramenta interna e unificada de gestão ambiental do Estado, o Siga-MT, a partir da qual todos os setores da Sema planejam e executam suas atividades.

Com o cadastro atualizado, o produtor rural obtém retornos sobre análises, notificações e aprovações relacionadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), Programa de Regularização Ambiental (PRA), entre outras licenças emitidas pelo órgão ambiental.

A secretária adjunta de Gestão Ambiental da Sema-MT, Luciane Bertinatto, destacou a importância de manter atualizado no Sistema o cadastro pessoal do produtor rural e não apenas do responsável técnico.

“A atualização cadastral dos proprietários de áreas e produtores rurais é fundamental para que fiquem bem informados, uma vez que toda a documentação expedida pela Secretaria é enviada para o contato cadastrado na base de dados. Por isso mesmo, o produtor deve informar também o seu contato e não apenas do responsável técnico”, declarou.

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A comunicação da Sema-MT com o empreendedor é realizada, unicamente, por e-mail e ligação telefônica.  Outras informações podem ser obtidas pelo Suporte do Siga-MT: (65) 3645-4916/4917/4918/4919 e e-mail: [email protected].

Veja aqui o tutorial para acessar o Sistema.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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