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Curso de extensão sobre Tribunal do Júri chega ao 10º módulo

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Chega ao 10º módulo, nesta sexta-feira (30), o curso de extensão “Tribunal do Júri: Perspectivas e Desafios”, promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A formação ocorre a partir das 8h (horário de Mato Grosso), por meio da plataforma Microsoft Teams, exclusivamente para integrantes do Ministério Público brasileiro. O objetivo é analisar e debater a atuação do Ministério Público no Tribunal do Júri. 

O módulo terá dois painéis. O tema “Julgamentos de Facções Criminosas no Tribunal do Crime” será apresentado pelo promotor de Justiça Aluisio Antonio Maciel Neto, do Ministério Público de São Paulo (MPSP). Na sequência, o promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), abordará “O xadrez no Tribunal do Júri: como a estratégia é essencial aos resultados”. 

O curso de extensão é uma realização da Escola Institucional do MPMT, Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e Confraria do Júri (Associação dos Promotores do Júri), com apoio do Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil (CDEMP), Escola Nacional do Ministério Público (Enamp) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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Iniciada em setembro de 2023, a formação contempla 12 módulos e carga horária total de 40 horas. As aulas são mensais, permitindo a participação ativa dos membros, que poderão interagir com os professores e colegas em tempo real, esclarecendo dúvidas e compartilhando experiências.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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