Ministério Público MT

CSMP divulga edital de promoção

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EDITAL DE PROMOÇÃO Nº 241/2025 – CSMPPROCURADOR DE JUSTIÇAO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO faz saber, nos termos do art. 108 da Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, c/c o art. 32 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, que serão abertas as inscrições para provimento de vaga, por PROMOÇÃO, para a 14ª Procuradoria de Justiça – Critério: antiguidade, cujas inscrições, desistências e impugnações devem observar as seguintes disposições:I – os interessados deverão se inscrever por meio do Sistema de Movimentação na Carreira, no período compreendido entre 00h do dia 03/12/2025 e 23h59min do dia 04/12/2025 (prazo de 48h);II – as desistências devem ser registradas no Sistema de Movimentação na Carreira no período compreendido entre as 00h e 23h59min do dia 05/12/2025 (prazo de 24h).III – eventuais impugnações ou reclamações devem ser protocoladas por meio do endereço eletrônico [email protected], no período compreendido entre as 00h e 23h59min do dia 09/12/2025 (prazo de 24h).Cuiabá/MT, 02 de dezembro de 2025.RODRIGO FONSECA COSTAProcurador-Geral de JustiçaPresidente do CSMP

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP denuncia motociclista por homicídio após atropelamento com morte

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) denunciou Igor Pinheiro da Silva, de 19 anos, por homicídio qualificado e por fugir do local do acidente após atropelar e matar um pedestre em Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá). A denúncia foi oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca, na quarta-feira (7).De acordo com a promotora de Justiça Clarisse Moraes de Ávila, o fato ocorreu na madrugada de 13 de setembro deste ano, na Avenida Marechal Rondon, região central do município. A vítima, um jovem de 22 anos, atravessava a via quando foi atingida por uma motocicleta de alta cilindrada conduzida pelo denunciado.Segundo as investigações, antes do acidente, o motociclista permaneceu em uma tabacaria da cidade, onde teria consumido bebidas alcoólicas. Em seguida, passou a trafegar pela avenida em velocidade excessiva, realizando manobras perigosas. O Laudo pericial apontou que a motocicleta era conduzida a aproximadamente 88 km/h, velocidade superior ao dobro do limite permitido para o local, que era de 40 km/h.Conforme o Ministério Público, no momento do atropelamento o denunciado executava a manobra conhecida como “grau”, caracterizada pela condução da motocicleta sobre apenas uma das rodas. A vítima foi atingida de forma repentina e arremessada a cerca de 50 metros, morrendo em decorrência dos ferimentos.Na denúncia, o MPMT sustenta que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por meio que resultou em perigo comum. Segundo o órgão ministerial, a dinâmica dos fatos impediu qualquer possibilidade de reação da vítima e expôs a risco não apenas o pedestre atropelado, mas também outras pessoas que transitavam pela região.Além do homicídio qualificado, o Ministério Público denunciou o investigado pelo crime previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro. Conforme apurado, após o atropelamento, ele abandonou a motocicleta no local e fugiu. Dias depois, foi localizado no município de Espigão D’Oeste (RO) e preso em cumprimento a mandado de prisão preventiva. Atualmente, encontra-se custodiado na Unidade Prisional de Pimenta Bueno (RO), aguardando transferência para o CDP de Pontes e Lacerda.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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