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Convocação já contemplou mais de 40% das vagas disponibilizadas 

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso já convocou 148 bacharéis em Direito, aprovados em processo seletivo, para participação no Programa de Residência da instituição.  Desse total, 74 já iniciaram as atividades e a outra metade aguarda a finalização do processo de credenciamento. A seleção foi concluída no final de junho deste ano e os aprovados estão sendo convocados gradativamente, conforme solicitação das Promotorias de Justiça. O edital de seleção disponibilizou 308 vagas.

De acordo com informações do Departamento de Gestão de Pessoas do MPMT, para a convocação são utilizados os endereços dos e-mails indicados no ato da inscrição. Após o envio, é concedido um prazo de cinco dias para o aprovado apresentar a documentação exigida ou pedir a prorrogação pelo mesmo período. O candidato tem ainda a opção de solicitar a indicação do seu nome para o final da lista.

Até o momento, foram preenchidas vagas em 38 Promotorias de Justiça. O Programa de Residentes é destinado a bacharéis que estejam cursando pós-graduação, em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, ou que tenham concluído curso de graduação há menos de cinco anos. 

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A jornada de atividades do residente é de 30 horas semanais e seis horas diárias. A bolsa mensal é de R$ 1.800,00, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 200,00, bem como seguro contra acidentes pessoais. Os residentes ainda serão beneficiados com um curso de pós-graduação, oferecido de forma gratuita. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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