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Como fundações privadas impulsionam o desenvolvimento humano?

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Se o Estado não alcança e nem o mercado se interessa, quem assume a responsabilidade pelo futuro? A pergunta não é apenas retórica, mas o ponto de partida para compreendermos o papel da sociedade civil organizada na contemporaneidade, afinal, como bem observa o pensador Jean-Jacques Chevallier, o chamado “Estado Pós-Moderno” é aquele que reconhece suas limitações e admite que os problemas de massa não podem mais ser resolvidos exclusivamente pelo aparato governamental. Nesse novo paradigma, é que proponho uma reflexão sobre o papel do chamado Terceiro Setor e principalmente das fundações privadas.Segundo a nossa legislação, as fundações, embora entidades privadas, desempenham atividades de relevância pública e social que sustentam os pilares de uma nação: educação, saúde, proteção do meio ambiente, assistência social, defesa da ética, cidadania e fomento à pesquisa.É preciso em um primeiro momento desmistificar a ideia de que fundações privadas existem apenas para a filantropia e o assistencialismo paliativo. Embora esse tipo de apoio imediato seja vital, deve-se avançar para compreendê-las como peças chaves que ocupam espaço estratégico muito maior no Terceiro Setor. Elas operam onde o Estado se mostra lento e onde a economia de mercado não encontra incentivos financeiros. Ao atuar nessas “zonas de sombra”, as fundações tornam-se o braço executor do Investimento Social Privado e da agenda de ESG (Environmental, Social and Governance) — pilar central do capitalismo consciente, onde o sucesso corporativo está intrinsecamente ligado à promoção de um ambiente socialmente desenvolvido.Mas isso não esgota o tema. Um dos pontos mais desconhecidos pelo público é a capacidade operacional dessas entidades. Uma fundação privada pode exercer atividades econômicas comuns, produzindo bens ou prestando serviços. A grande diferença não reside na forma de arrecadação, mas no destino do capital. Diferente de uma empresa comercial, o superávit de uma fundação é obrigatoriamente reinvestido em suas finalidades altruístas. É a eficiência da gestão privada sendo integralmente convertida em benefício público, permitindo que a própria sociedade gere recursos para financiar sua evolução. Dessa forma, as fundações podem ocupar uma posição estratégica dentro de uma política desenvolvimentista, atuando como núcleos de inovação e execução que aceleram o progresso nacional de forma sustentável e responsável.Por isso que a importância das fundações privadas está diretamente ligada ao fortalecimento de uma pauta de desenvolvimento nacional que não dependa apenas do governo de turno. O envolvimento nessas instituições é, em última análise, uma forma poderosa de cidadania ativa e de participação política, permitindo que o indivíduo ou a empresa influenciem diretamente o interesse público e coletivo sem depender de estruturas partidárias.Este setor fundamental precisa ser melhor compreendido para que possa ser ampliado. Por isso quero deixar neste texto uma mensagem para o leitor sentir-se devidamente convocado: conhecer melhor o funcionamento das fundações privadas, entender seu impacto e, quem sabe, tornar-se o instituidor de uma nova iniciativa. Transformar o Brasil exige mais do que votos; exige a coragem de organizar a sociedade para resolver, por conta própria, os desafios que o futuro nos impõe.*Renee do Ó Souza é promotor de Justiça em Mato Grosso, titular da Promotoria de Velamento de Fundações em Cuiabá e Várzea Grande, doutorando e Mestre em Direito e professor e autor de direito.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP lamenta falecimento de desembargador, pai de procurador

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) manifesta profundo pesar pelo falecimento do desembargador aposentado José Augusto de Souza, pai do procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, ocorrido nesta segunda-feira, 15 de junho.
Magistrado de trajetória exemplar, José Augusto de Souza dedicou mais de três décadas à Justiça, construindo uma carreira marcada pelo compromisso com o serviço público, pela ética e por relevantes contribuições ao fortalecimento do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Ao longo de sua atuação, exerceu funções de destaque, inclusive a presidência do Tribunal de Justiça daquele Estado, deixando um legado de modernização e fortalecimento institucional.
O velório será realizado nesta terça-feira, 16 de junho, no saguão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
O procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, lamentou a perda e destacou: “O MPMT se solidariza especialmente com o secretário-geral da instituição, procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, bem como com todos os familiares e amigos neste momento de dor”.
Histórico – José Augusto de Souza ingressou na magistratura em 1975, na comarca de Nova Andradina, como único candidato aprovado no concurso realizado à época. Em 1979, foi promovido, por merecimento, para a 3ª Vara Cível de Dourados. Em 1983, novamente por merecimento, assumiu a titularidade da 7ª Vara Cível de Campo Grande. Em 1987, foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
No biênio 1995/1996, exerceu a função de vice-presidente do TJMS. Posteriormente, presidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul no biênio 1999/2000. Entre 2001 e 2002, esteve à frente da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, período marcado por avanços estruturais e institucionais relevantes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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