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Apenas 52% dos municípios destinam corretamente o lixo, afirma promotor

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A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010), que entrou em vigor em 2 de agosto deste ano, estabeleceu um marco importante ao determinar que o Brasil não deveria mais ter lixões. No entanto, a realidade em Mato Grosso revela uma situação preocupante, com a persistência de lixões a céu aberto. Os desafios da gestão dos resíduos sólidos foram abordados pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Histórico e Cultural, do Meio Ambiente Urbano e de Assuntos Fundiários (CAO Urbe), promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, entrevistado nesta quarta-feira (7) pela Rádio CBN Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT

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Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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