Ministério Público MT

Água além da torneira: o dever de garantir acesso à água potável

Publicado em

Em dias de calor extremo, quando os termômetros em Mato Grosso se aproximam dos 40°C, um elemento básico da vida urbana se revela surpreendentemente escasso: água potável acessível nas ruas. Praças, pistas de caminhada, parques e áreas de grande circulação raramente oferecem pontos públicos de hidratação. O que poderia parecer um detalhe urbano expõe, na verdade, uma falha estrutural: as cidades brasileiras ainda não incorporaram o acesso público à água como política essencial de saúde, dignidade e planejamento urbano.Quando a literatura se volta às estruturas mais profundas da vida social, frequentemente antecipa aquilo que o direito demora a formular. Em Morte e Vida Severina, João Cabral de Melo Neto, ao percorrer a paisagem árida do Nordeste, registra a condição humana marcada pela escassez: “somos muitos Severinos / iguais em tudo e na sina”. Ali, a água não surge como metáfora distante, mas como fronteira concreta entre vida e morte, permanência e abandono. A privação do mínimo vital — entre eles, a água — transforma-se em destino compartilhado.Sob o prisma jurídico, impõe-se um ponto de partida franco. O ordenamento brasileiro ainda não contempla norma geral que imponha, de modo expresso, a instalação de bebedouros em praças, parques e vias públicas.A inexistência de previsão literal, contudo, não equivale à ausência de fundamento. Ao contrário, conduz à necessidade de interpretação sistemática.No âmbito do marco legal do saneamento básico — Lei nº 11.445/2007, com as alterações da Lei nº 14.026/2020 — destacam-se princípios como universalização, integralidade, eficiência e proteção à saúde pública. A lógica normativa ultrapassa a expansão de redes domiciliares e orienta a construção de um sistema apto a assegurar acesso real, contínuo e adequado à água potável.Dentro dessa moldura, incumbe ao titular do serviço — via de regra, o Município — formular políticas, estruturar o planejamento, estabelecer metas e garantir condições compatíveis com a saúde coletiva, inclusive quanto ao volume mínimo de água por habitante.Desse conjunto normativo emerge uma consequência inevitável: a universalização não pode ser confinada ao espaço doméstico. A cidade é território de circulação, permanência e exposição climática. Ignorar essa dimensão reduz o alcance de um direito fundamental a uma lógica que já não traduz a experiência urbana contemporânea.Sob tal perspectiva, a instalação de bebedouros públicos revela-se instrumento legítimo de concretização do acesso material à água potável.No plano regulatório, a ausência de diretriz específica por parte da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico não fragiliza a tese — antes, evidencia o protagonismo local.As normas de referência nacionais fixam parâmetros gerais para a prestação dos serviços, mas preservam espaço para que entidades reguladoras infranacionais e os próprios titulares adaptem soluções às peculiaridades regionais. Esse desenho federativo permite que Municípios avancem com autonomia na construção de políticas públicas sensíveis ao seu contexto climático e social.Dessa maneira, a implementação de bebedouros públicos independe de autorização normativa prévia da União. Pode surgir legitimamente da regulação local, do planejamento municipal e da modelagem contratual.Quanto à definição de responsabilidades, a delimitação exige precisão.Ao Município, enquanto titular, incumbe deliberar sobre a adoção da política, definir diretrizes e fixar metas. À concessionária, quando existente, pode ser atribuída a execução, desde que haja previsão adequada nos instrumentos normativos e contratuais.Aqui, o contrato de concessão assume papel decisivo. A legislação já exige metas de expansão, qualidade, eficiência e uso racional da água. Nada impede que se incorpore, nesse mesmo instrumento, um programa estruturado de pontos públicos de hidratação, com implantação progressiva, critérios de distribuição territorial, padrões técnicos, indicadores de desempenho e obrigações de manutenção.Com isso, o debate abandona o plano abstrato e ingressa no campo da engenharia institucional.No cenário brasileiro, ainda que de forma fragmentária, já se observa a viabilidade da proposta.Iniciativas em cidades como Cuiabá, Blumenau, Juiz de Fora e São Paulo revelam que a instalação de bebedouros públicos é tecnicamente viável e já ingressou, ainda que de forma incipiente, na agenda urbana brasileira. O alcance dessas medidas, contudo, permanece limitado e claramente insuficiente diante da dimensão do problema. Em regra, os equipamentos concentram-se em poucos pontos, sem capilaridade territorial e sem inserção em política pública estruturada. Ainda assim, essas experiências demonstram que as soluções já existem: equipamentos acessíveis, oferta de água natural e gelada, monitoramento em tempo real e integração com estratégias de enfrentamento ao calor.Quando se desloca o olhar para o cenário internacional, a diferença aparece na escala e na maturidade. Paris, Londres, Zurique e Roma incorporaram as fontes públicas como parte integrante da infraestrutura urbana. Em Roma, as tradicionais fontanelle cumprem função sanitária reconhecida, com impacto mínimo sobre o volume total de água distribuído.Diante desse contraste, evidencia-se que o problema brasileiro não reside na impossibilidade, mas na ausência de priorização.Sob a perspectiva social, o tema assume contornos ainda mais sensíveis. Para pessoas em situação de rua, o acesso à água não é conveniência — é condição de sobrevivência. Nesse contexto, o bebedouro público assume a natureza de equipamento mínimo de dignidade urbana, em consonância com diretrizes de proteção a grupos vulneráveis e com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que apontam para a necessidade de medidas estruturais.Garantir água potável em espaços públicos representa, assim, forma concreta de reduzir desigualdades invisíveis.No campo sanitário, a justificativa se torna ainda mais evidente.A exposição prolongada ao calor intenso favorece quadros de desidratação, exaustão térmica e agravamento de doenças. A recomendação reiterada por autoridades de saúde — ingestão regular de água — encontra, nas cidades brasileiras, um obstáculo concreto: a escassez de pontos acessíveis.Em estados como Mato Grosso, em que temperaturas superiores a 40°C não são exceção, a ausência de infraestrutura pública de hidratação converte um risco previsível em problema recorrente. Sob essa ótica, o bebedouro deixa de ser acessório e passa a integrar a própria lógica de prevenção em saúde urbana.Implementar essa política, contudo, exige rigor técnico e continuidade administrativa.A qualidade da água deve observar os padrões estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 888/2021, o que implica controle permanente, limpeza periódica e manutenção adequada. A experiência internacional demonstra que a confiança do usuário depende da confiabilidade do sistema. Equipamentos mal conservados não apenas deixam de cumprir sua função, como comprometem a adesão da população. Mais do que instalar, é indispensável gerir!Outro vetor essencial reside na distribuição territorial. Sem planejamento, há risco de concentração dos equipamentos em áreas centrais ou de maior visibilidade, perpetuando desigualdades. A lógica da política pública deve ser inversa: priorizar locais de maior circulação, maior exposição ao calor e maior vulnerabilidade social, assegurando capilaridade e equidade. Universalizar, nesse contexto, também significa distribuir com justiça.Sob a ótica ambiental, o tema também se projeta com relevância. A ampliação do acesso à água potável em espaços públicos reduz a dependência de garrafas plásticas descartáveis, contribuindo para a mitigação de resíduos e para a construção de cidades mais sustentáveis.Quanto ao financiamento, a viabilidade é evidente. A implantação pode ser estruturada como obrigação contratual das concessionárias, como ação direta do Município ou mediante soluções híbridas. Em termos relativos, representa investimento modesto diante do impacto social e sanitário produzido.No plano local, o caso de Sorriso merece atenção específica. O Município já dispõe de bebedouros públicos em diversos pontos, demonstrando sensibilidade administrativa e percepção da relevância do tema. Ainda assim, há espaço — e necessidade — de avanço!A ampliação da rede, aliada a planejamento estratégico, definição de critérios de localização, padronização de manutenção e eventual integração com o contrato de concessão, pode converter iniciativas pontuais em política pública estruturada. Em uma cidade marcada pelo dinamismo econômico e pela qualidade de vida, consolidar uma rede ampla e confiável de acesso à água potável em espaços públicos revela-se passo coerente e desejável.Nesse contexto, um avanço institucional relevante seria a sistematização dessas informações em base pública e acessível. A disponibilização, no site oficial do Município, de um mapa georreferenciado contendo a localização dos bebedouros, sua distribuição por bairros e regiões, bem como seu estado de funcionamento e cronograma de manutenção, representaria não apenas ganho de transparência, mas verdadeiro salto qualitativo na gestão urbana. Mais do que informar, tal instrumento permitiria identificar vazios de cobertura, orientar decisões administrativas e promover maior equidade territorial no acesso à água potável.Sorriso, nesse aspecto, poderia deixar de ser apenas referência regional para se afirmar como modelo nacional.Ao final, a conclusão não se impõe apenas como construção jurídica, mas como evidência da própria realidade.A ausência de previsão legal expressa não autoriza a inércia. O ordenamento jurídico brasileiro oferece base suficiente — e, em certa medida, exige — que Municípios, especialmente aqueles submetidos a condições climáticas severas, avancem na implementação de políticas estruturadas de acesso público à água potável.Mais do que juridicamente possível, a medida se revela tecnicamente viável, socialmente necessária e sanitariamente indispensável.Reconhecer o direito à água implica compreendê-lo para além das redes e das unidades domiciliares. Ele se projeta no espaço urbano, acompanha o fluxo das pessoas, responde às condições climáticas e se materializa onde a vida efetivamente acontece.É imperioso, dessarte, revisitar o conceito de universalização, portanto, não constitui exercício teórico, mas imperativo de realidade, afinal, em uma cidade verdadeiramente inclusiva, o acesso ao essencial não pode depender da sorte, da renda ou da circunstância.E, sob o sol intenso do Centro-Oeste, poucas coisas são tão elementares — e tão reveladoras — quanto a presença ou a ausência de água disponível.Água que acolhe.Água que previne.Água que iguala.Água pública.No silêncio dos espaços urbanos, é a água — presente ou ausente — que revela, sem alarde, o grau de civilidade que sustenta a cidade.Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça do MPMT

Leia Também:  Gestores são orientados sobre preservação do patrimônio público

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

Avanços e desafios da saúde pública em Cuiabá são tema de entrevista

Published

on

“Quando a gente fala de saúde, a gente fala de vida e vida é o nosso bem mais precioso.” A afirmação do promotor de Justiça Milton Mattos deu o tom da entrevista realizada nesta quinta-feira (16), no Espaço MP Por Elas, no Pantanal Shopping, em Cuiabá. O encontro integrou a programação do projeto Diálogos com a Sociedade, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), e reuniu o promotor, que também coordena o Centro de Apoio Operacional (CAO) da Saúde, e a secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon. Durante a entrevista, os convidados traçaram um panorama da saúde pública na capital. Segundo o promotor de Justiça Milton Mattos, apesar dos avanços registrados nos últimos anos, ainda persistem desafios importantes, especialmente na atenção primária, que enfrenta limitações estruturais e dificuldades no fornecimento de medicamentos. “Eu sinto que a saúde, no geral, vem avançando, mas existem níveis dentro do SUS. Na atenção primária, ainda há uma precariedade estrutural, há áreas às quais não conseguimos chegar, e a medicação enfrenta problemas de fornecimento, além de ter custo elevado”, afirmou. O promotor destaca ainda que na média e alta complexidade, houve ampliação no número de leitos, incluindo UTIs. Ainda assim, a demanda segue superior à oferta, impactando diretamente a realização de procedimentos eletivos. “Os números de UTI dobraram no último ano, mas, mesmo assim, muitas pessoas ainda não conseguem acesso. É um sistema complexo, e ainda faltam recursos”, completou o promotor. A secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, destacou que o subfinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS) continua sendo um dos principais entraves. Como alternativa, o município tem buscado apoio em iniciativas como o programa Fila Zero, do Governo do Estado, que viabiliza a contratação de serviços da rede privada para ampliar o acesso a exames e cirurgias. “O subfinanciamento do SUS é algo gritante. É um absurdo que um profissional da saúde, especialista, receba cerca de dez reais por consulta. O que tem ajudado é o programa Fila Zero, que triplica esse valor e torna mais atrativa a participação da rede privada, ampliando o atendimento à população”, explicou a secretária. Ela também ressaltou os investimentos nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), com obras em andamento e previsão de melhorias estruturais, além de ações para recompor as equipes médicas. “Atualmente, o município atua para suprir a falta de 22 médicos nas UBSs, por meio de processos seletivos e remanejamento de equipes, além do andamento de licitações para medicamentos e do planejamento de obras estruturais com recursos de emendas parlamentares”, concluiu. A saúde mental foi apontada como uma das principais frentes de avanço em Cuiabá. De acordo com o promotor de Justiça, o município passa por um processo de reestruturação da rede, com recursos destinados por meio de acordos firmados pelo Ministério Público. Entre os investimentos, está a aplicação de cerca de R$ 6 milhões, provenientes do Banco de Projetos e Entidades (Bapre) na implantação de novos serviços, como o CAPS III e o CAPS Adolescer. A secretária explicou que os Centros de Atenção Psicossocial funcionam como espaços de acolhimento e cuidado contínuo, sem o caráter de internação hospitalar. “O CAPS III não é uma unidade de internação, é de hospitalidade. É um lugar onde a pessoa pode procurar se quiser dormir, receber acolhimento”, disse. A previsão é que as novas unidades entrem em funcionamento nos próximos meses. Durante a entrevista, também foi destacada a mudança no modelo de atenção em saúde mental ao longo das décadas, com a superação da lógica manicomial e a adoção de políticas voltadas ao cuidado em liberdade, como as residências terapêuticas. O promotor relembrou o histórico do atendimento psiquiátrico no estado. “Na década de 80, cerca de 600 pessoas foram internadas no Adauto Botelho. As pessoas ficavam lá, muitas vezes abandonadas. Hoje, a ideia de manicômio foi mudando, o ideal são as residências terapêuticas”, afirmou. Insalubridade – outro tema abordado foi a regularização do pagamento de insalubridade aos profissionais da saúde. O promotor de Justiça, Milton Mattos, explicou que a medida corrige distorções históricas na aplicação da legislação, especialmente quanto à base de cálculo e à ausência de laudos técnicos que definam o grau de exposição dos servidores. “Essa questão da insalubridade já vem se arrastando há muitos anos. Havia várias leis, e o pagamento estava sendo feito de maneira errada, em desacordo com a legislação”, explicou o promotor de Justiça. A partir de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), foram estabelecidos critérios legais para o pagamento do benefício, o que resultou em mudanças nos valores recebidos pelos profissionais. A secretária, Deise Bocalon, reconheceu os impactos da medida “É uma situação delicada para o gestor, porque mexe diretamente no rendimento das pessoas. Mas, acima de qualquer coisa, a lei precisa ser cumprida”, afirmou. O futuro da Santa Casa – ao final do encontro, o Hospital Estadual Santa Casa de Cuiabá também ganhou destaque. O promotor de Justiça tranquilizou a população ao informar que o hospital aceitou a proposta do Estado e não fechará as portas. O Ministério Público acompanhou o caso desde o início para evitar o fechamento. A unidade continuará como hospital estadual, mas com uma mudança de perfil, além de manter os leitos de UTI, focará no fortalecimento da oncologia e em cuidados de home care. Espaço MP Por Elas – aberto ao público até a próxima sexta-feira, o Espaço MP Por Elas integra a programação da temporada 2026 do projeto Diálogos com a Sociedade. As entrevistas permanecem disponíveis nos canais digitais do Ministério Público de Mato Grosso, ampliando o acesso à informação e reforçando o compromisso institucional com a promoção da cidadania. A edição 2026 do projeto Diálogos com a Sociedade é realizada pelo MPMT em parceria com a Fiemt, o Serviço Social da Indústria (Sesi-MT), Águas Cuiabá, Energisa Mato Grosso, Amaggi, Instituto Mato-grossense da Carne (Imac), Pantanal Shopping, Monza Tintas, Sofisticato, Janaína Figueiredo – Arquitetura e Interiores, e Roberta Granzotto Decor.

Leia Também:  Gestores são orientados sobre preservação do patrimônio público

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA