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Acordo judicial amplia área protegida e garante conservação no Parque Cristalino II

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) celebrou um acordo judicial que redefine os limites do Parque Estadual Cristalino II e amplia sua área protegida no norte do Estado.A medida encerra conflitos fundiários que se arrastavam há mais de duas décadas e assegura a preservação permanente de um dos mais importantes refúgios da Amazônia mato-grossense. O acordo judicial foi firmado com o Governo de Mato Grosso, a Assembleia Legislativa, o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e representantes do setor privado.Com o acordo, o parque passará a ter 119.451 hectares de florestas nativas sob proteção integral, cerca de 1,4 mil hectares a mais do que na época de sua criação, em 2001. Novas áreas poderão ser incorporadas após estudos técnicos, elevando a proteção para até 123 mil hectares.O ajuste no perímetro prevê a retirada de áreas ocupadas para agropecuária desde a década de 1990, além disso, será criada uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) com mais de 12 mil hectares, garantindo proteção perpétua da vegetação nativa e fortalecendo corredores ecológicos.O Estado se comprometeu a realizar estudos ambientais e socioeconômicos, e a Assembleia Legislativa votará um projeto de lei com participação popular por meio de audiências públicas.As empresas Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda. e Sociedade Comercial AJJ Ltda. assumiram compromissos ambientais, como não desmatar novas áreas, reduzir atividades agropecuárias e construir a sede administrativa do parque. A AJJ Ltda. também pagará R$ 45 milhões ao Estado, em nove parcelas anuais, para apoiar ações de preservação.Criado pelo Decreto Estadual n.º 2.628, de 30 de maio de 2001, com 118 mil hectares, o Parque Cristalino II forma um dos maiores patrimônios naturais do Estado. Juntos, abrigam centenas de espécies. Com o acordo, Mato Grosso garante a proteção permanente da biodiversidade amazônica, conciliando produção sustentável, regularização fundiária e conservação ambiental.Para o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, “a solução representa uma forma de conciliar produção sustentável, proteção ambiental e regularização fundiária, sem abrir mão da defesa do patrimônio natural”.Já o promotor de Justiça Marcelo Vacchiano destacou que “o Parque Cristalino II, agora está renovado juridicamente e reforçado ambientalmente, poderá seguir como um bastião da biodiversidade amazônica, com gestão eficaz, monitoramento, preservação permanente e respeito aos direitos sociais e econômicos de quem vive na região”.Segundo o vereador Amado Santos Oliveira, presidente da Associação de Desenvolvimento Sustentável da Gleba Divisa (ADSGLED), as mais de 1.200 famílias da Gleba Divisa veem neste acordo uma oportunidade histórica. “Pela primeira vez, o Parque Cristalino poderá receber investimentos, estudos e gestão adequada, trazendo segurança e benefícios reais para quem vive na região. A regularização fundiária e a criação da RPPN fortalecem a proteção ambiental e dão tranquilidade às comunidades que há décadas aguardam uma solução definitiva. É preciso que o MP acompanhe para que os recursos sejam investidos nos estudos de fauna e flora do parque e da RPPN e no Distrito Cristalino do Norte.”Foto: João Paulo Krajewski

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri

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Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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