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Acordo ambiental destinará R$ 500 mil a projetos do Bapre

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225km de Cuiabá) celebrou judicialmente um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que resultará no pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por dano ambiental apurado. Esse montante será revertido a dois projetos cadastrados no Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do Ministério Público de Mato Grosso.   

O projeto “Tempo-resposta”, executado pelo Conselho Comunitário de Segurança de Cáceres, receberá R$ 279.038,23 para aquisição de materiais e equipamentos em benefício da 2ª Companhia Independente Bombeiro Militar. E o projeto “Reforma e estruturação de um centro integrativo para as atividades do âmbito da pesca na cidade de Cáceres (Colônia de Pesca Z2)”, executado pela Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, será beneficiado com R$ 220.961,77. 

A indenização será paga pelo requerido em quatro parcelas semestrais, iguais e consecutivas no valor de R$ 125 mil, sendo a primeira depositada seis meses após a homologação judicial do TAC. O acordo foi homologado em 30 de abril pela 4ª Vara Cível da comarca de Cáceres. 

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Além da indenização, o TAC celebrado na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMT ainda prevê a necessidade de apresentação de projeto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para recomposição de área degradada na propriedade rural, em razão da existência de pontos de drenagem irregulares de áreas úmidas na Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai. 

“A construção desenfreada e irregular de drenagens constitui instrumento capaz de tornar secas áreas outrora submetidas ao sistema anual de alagamentos naturais, exigindo a adoção de medidas visando à garantia da manutenção da pulsão regular de águas responsáveis pela formação da zona úmida e pela promoção da biodiversidade”, argumentou o MPMT ao propor a ação.

Foto: Ronivon Barros | Prefeitura Municipal de Cáceres.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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