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Últimos dias para se inscrever na 11ª Corrida de Cara Limpa Contra as Drogas

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As inscrições para a 11ª Corrida de Cara Limpa Contra as Drogas estão na reta final. Realizada pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Coordenadoria de Polícia Comunitária, a corrida deve reunir mais de 1,5 mil corredores amadores e profissionais, em Cuiabá.

As inscrições, que têm o valor de R$ 100 para policiais civis e público em geral, se encerram no dia 20 de abril – clique aqui para se inscrever.

O evento será realizado no dia 26 de abril (domingo), com largada prevista para as 6 horas, no estacionamento da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DERFVA), ao lado do Detran, no Centro Político e Administrativo (CPA).

Aberta ao público em geral, a prova contará com dois percursos, de 5 km e 10 km, para ambos os sexos, sendo exigida a idade mínima de 14 anos.

A premiação contará com troféu, medalha e valor em dinheiro para classificação geral masculina e feminina, além da categoria policial civil, também masculina e feminina, do primeiro ao terceiro lugar.

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Também haverá premiação com troféus para os dois primeiros colocados de cada faixa etária.

Entrega dos kits

Os kits da corrida serão entregues nos dias 24 e 25 de abril (sexta e sábado), das 11h às 20h, na Loja Beto Sports do Shopping Estação, na Capital.

Nos kits, contarão camiseta, sacola, chip, número de peito e medalha, que será entregue ao final da prova.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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