MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros localiza menino de 4 anos que estava perdido em mata

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) localizou, neste sábado (28.12), uma criança de 4 anos, pertencente à etnia indígena Nambikwara, que havia se perdido em uma região de mata nas proximidades da aldeia em Comodoro (a 639 km de Cuiabá).

A equipe da 8ª Companhia Independente Bombeiro Militar (8ª CIBM) foi acionada pelos membros da aldeia, na sexta-feira (27.12), com a informação de que duas crianças, de 7 e 4 anos, estavam desaparecidas.

Imediatamente, os bombeiros deslocaram-se até o local e foram informados de que a criança de 7 anos já havia sido encontrada, mas a mais nova ainda permanecia com o paradeiro desconhecido.

Diante disso, as buscas foram iniciadas na área, que é caracterizada por vegetação densa e de difícil acesso. Para intensificar os esforços, foi solicitado o reforço do Núcleo Operacional de Busca, Resgate e Salvamento com Cães (Nobresc).

Os cães desempenham um papel crucial na varredura da área, utilizando mudanças de comportamento e latidos para indicar os locais por onde o desaparecido pode ter passado.

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A equipe especializada de busca, acompanhada da cadela Árya, deu continuidade à operação na manhã deste sábado. O trabalho foi iniciado com a divisão da área em quadrantes, permitindo que cada grupo atuasse de forma coordenada e eficiente. A presença do binômio (militar/cão) foi essencial para otimizar a varredura do terreno.

Os bombeiros conseguiram localizar a criança com vida, próxima a um córrego. O menino não apresentava ferimentos aparentes, mas foi encaminhado ao hospital para avaliação e os cuidados médicos necessários. Após o resgate, o pajé da tribo expressou sua gratidão pelo empenho e dedicação dos militares na busca pela criança.

Além dos esforços dos bombeiros militares, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e as comunidades indígenas locais desempenharam um papel crucial para o sucesso da operação.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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