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Transferência de propriedade de veículos já pode ser realizada pelo aplicativo MT Cidadão

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Proprietários de veículos registrados em Mato Grosso podem realizar a transferência de propriedade veicular de forma digital, usando o aplicativo MT Cidadão. O Governo de Mato Grosso apresentou a ferramenta nesta sexta-feira (15.03). Com a modernização, vendedor e comprador não terão mais que ir a diferentes instituições para validar o procedimento. A única etapa do processo que permanece presencial é a vistoria.

Para garantir segurança e validade jurídica na transferência digital, o usuário precisa solicitar o Certificado MT.id, um produto do Sistema de Governança Digital de Mato Grosso que está sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

O MT.id contempla as funções de autenticação de acesso, identificação digital e assinatura eletrônica, a partir do reconhecimento facial pelo aplicativo MT Cidadão. Ele funciona como um autenticador digital no ambiente do próprio aplicativo.

O serviço está disponível para transferências de veículos que já tenham o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) emitidos após 04/01/2021, e de pessoa física para pessoa física.

Com mais esta entrega, o Governo de Mato Grosso dá um grande salto na oferta dos serviços digitais, elevando o nível dos serviços ofertados com foco na eficiência na prestação de serviços à população.

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“Estamos desburocratizando as operações para o acesso da população aos serviços públicos, com a simplificação dos procedimentos de assinatura de documentos e transações eletrônicas, garantindo maior transparência e agilidade em suas relações com o Estado e assegurando gratuitamente autenticidade e segurança”, destaca o secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra.

Processo de transferência

Para abrir o processo de transferência veicular, é necessário que o proprietário do veículo e o comprador tenham o Certificado MT.id. Para isso, basta acessar o aplicativo MT Cidadão, e clicar na mensagem “Solicite o seu Certificado MT.id e tenha uma conta mais segura”, que está na parte superior da página. Então, é só seguir o processo conforme as instruções do aplicativo.

Com o Certificado MT.id concluído, é só o vendedor acessar o botão “veículos” na página principal do MT Cidadão, e, em seguida, clicar em “Transferência de Propriedade”. Basta entrar em “intenção de venda”, preencher os dados do vendedor e do comprador, e assinar digitalmente com o Certificado MT.id.

Já o comprador, ao acessar o MT Cidadão, visualizará as informações do veículo. Na sequência é só assinar o processo de compra com o Certificado MT.id. Então, é só fazer o pagamento das taxas para a transferência. Após a vistoria do veículo, aguarde a aprovação do Detran para a emissão do documento.
 
Assista ao vídeo e confira o passo a passo (clique aqui).

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Transformação digital

O Governo de Mato Grosso tem avançado na transformação digital, com objetivo de dar respostas rápidas às demandas crescentes da sociedade. Em 2023 foi criado o Programa de Aceleração da Transformação Digital, com o objetivo de potencializar, otimizar e desenvolver novas tecnologias para atender as demandas do serviço público e da população mato-grossense. 

Para o secretário adjunto de Planejamento e Governo Digital da Seplag, Sandro Brandão, o Governo do Estado abre uma porta para a revolução dos serviços digitais ofertados pela administração pública. 

“Numa busca incessante pela eficiência, o setor público começa a pensar na efetiva automatização dos processos, colocando o cidadão como prioridade, reduzindo os deslocamentos, trazendo mais comodidade e praticidade. Temos a missão de tornar a administração pública cada vez mais proativa, parceira e alinhada aos novos hábitos do nosso cidadão que utiliza diversos serviços de forma digital”, explica Brandão.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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