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TJMS apresenta projeto de conciliação no superendividamento durante encontro em Chapada

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O terceiro painel desta quinta-feira (05 de outubro), do 1º Encontro de Nupemec´s (Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos) da região Centro-Oeste, que está sendo realizado em Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá), foi a apresentação de um Projeto do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), sobre mediações e conciliações de conflitos sobre o Superendividamento.
 
O presidente do painel foi o desembargador Mário Kono e os expositores foram o coordenador geral do Nupemec-MS, desembargador Vilson Bertelli e Maria Alice Correa da Costa, mediadora judicial do TJMS. A debatedora foi a juíza Hanae Yamamura de Oliveira, coordenadora do Cejusc do Superendividamento.
 
Maria Alice começou falando sobre a Lei do Superendividamento, nº 14.181/2021, que tramitou pelo Congresso Nacional por cerca de dez anos. De acordo com ela, a lei brasileira teve por base a lei francesa, que prevê a repactuação e negociação de dívidas. Ela foi publicada durante a pandemia e traz uma série de benefícios para o devedor. Esse mesmo projeto já existe e está sendo executado no TJRS. Participam do projeto o TJMS, Defensoria Pública, Ministério Público, Faculdade Isted, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT).
 
O projeto começa com a entrevistas assíncronas, junto ao Cejusc, on-line (email ou videoconferência) ou presencial (se a pessoa não tiver acesso à tecnologia). Será então, preenchido o formulário sócio-econômico (com sua renda, os credores e valores). Então será verificada a situação de superendividamento.
 
“Se o caso se enquadrar no superendividamento é, então, encaminhado para as “Oficinas do Devedor”, onde a pessoa vai aprender sobre Educação Financeira, bastante necessária para que aprenda a lidar com dinheiro, para aprender o consumo consciente e sustentável, que precisa ser balanceado. Depois da conscientização vai ser elaborado um plano de pagamento, para que essa pessoa já chegue na audiência global, com uma minuta desenhada. Teremos então o auxílio de estudantes de Ciências Contábeis, Psicologia e Direito, numa equipe multidisciplinar”, explicou Maria Alice.
 
Serão realizadas oficinas também com os credores, já que a Lei do Superendividamento prevê sanções se eles não demonstrarem interesse em fazer acordo. Essas oficinas foram pensadas tendo como base as Oficinas de Parentalidade”, que, conforme a expositora, têm mostrado resultados satisfatórios em Mato Grosso do Sul.
 
“Entendemos que tão importante quanto os devedores participarem das oficinas, é a participação dos credores. A lei traz consequências aos credores que se recusam a fazer acordo, por exemplo. Mudar uma cultura é difícil mas estamos tentamos melhorá-la. A oficina de credores vai explicar as audiências globais e falar sobre os benefícios de uma negociação. A lei prevê processo judicial em caso de não apresentação de propostas. Nosso alvo principal, a lei já vem com a possibilidade punitiva do tipo olha, se você não aderir ali, vamos fazer de forma compulsória. O objetivo é que eles adquiram essa cultura de conciliar, propor ao consumidor quitar a sua dívida porque o objetivo deles é receber e nós do Judiciário é intermediar um canal de comunicação”, explicou a palestrante.
 
O projeto contempla a audiência global de conciliação (pré-processual), que pode ser presencial ou on-line. Como as propostas devem constar no termo completo, será necessário então, a capacitação dos auxiliares da Justiça (mediadores e conciliadores). “As pessoas vêm de um superendividamento passivo, não tiveram a consciência da gravidade, então o acolhimento deve ser especial, de escuta ativa”, explica Maria Alice.
 
Após a audiência, tendo acordo, este será encaminhado para o juiz responsável pelo Cejusc, já que não tem um especializado. A princípio vai funcionar no Cejusc da Associação Comercial. Em caso de acordo parcial e não acordo, o juiz vai verificar se haverá aplicabilidade de sanções.
 
De acordo com o projeto, realizada a audiência global, os consumidores que obtiverem acordo serão convidados a participar de Grupos Reflexivos, que são reuniões para ouvir os consumidores e são realizadas por equipe multidisciplinar (profissionais das áreas de Ciências Contábeis, Psicologia e Direito).
 
A mediadora apresentou o cronograma do projeto com reuniões com Centro de Inteligência, criação de grupos de trabalhos, intercâmbio com outros tribunais. “No entanto, no termo de cooperação técnica, porque são muitas instituições públicas envolvidas, tivemos entraves burocráticos. Estamos na reta final para colocar o projeto em ação”, comemorou.
 
Os resultados esperados são a possibilidade de reinclusão social do devedor à sociedade e ao consumo, acordo efetivos, com total envolvimento e responsabilidade das partes, diminuição da judicialização, com a realização de audiências globais pré-processuais e o alcance dos objetivos de alguns ODS (Objetivos do Desenvolvimento Sustentável) da ONU (Organização das Nações Unidas) – erradicação da pobreza, saúde e bem-estar, trabalho e crescimento econômico, redução das desigualdades, consumo e produção responsáveis e paz, justiça e instituições eficazes.
 
Endividamento da população – Um dado interessante divulgado pela expositora é de que, quando começaram as tratativas do projeto, em março deste ano, haviam seis processos de superendividamento no TJMS. Em cinco meses, já são 174.
 
O coordenador do Nupemec-MS, desembargador Vilson Bertelli, disse que acredita que alguma especialidade da advocacia afirmou que o Poder Judiciário precisa estar preparado para a conciliação e mediação de conflitos do superendividamento.
 
O presidente do Nupemec-TJMT, Mário Kono citou que o que o deixou apreensivo é que as ações devem ser céleres. “O endividamento atinge cerca de 70% da população brasileira. Está havendo algumas progressões dos projetos do governo federal, mas limitadas às questões do salário mínimo. Uma preocupação muito grande que deve ser pensada, principalmente os servidores públicos, onde através de empréstimos consignados, em que foram autorizados valores expressivos, praticamente não sobra nada que possa manter a dignidade humana daquele endividado. É uma questão urgente. Esses são apenas alguns aspectos que precisam ser trabalhados”, observou o magistrado.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: mediadora judicial do TJMS fala ao microfone.Segunda imagem: fotografia colorida dos palestrantes e debatedores do painel. Eles estão em pé e exigem o certificado que receberam.
 
 
 
Marcia Marafon/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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