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TJ suspende decisão que impedia realização das obras de revitalização do Morro Santo Antônio

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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso suspendeu os efeitos da decisão liminar, concedida ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que impedia a realização das obras de pavimentação, terraplenagem e implantação de infraestrutura turística no Monumento Natural Morro de Santo Antônio. A decisão foi proferida pelo desembargador Deosdete Cruz Junior, nesta quarta-feira (4.3), em agravo de instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso.

A Concorrência Pública Eletrônica nº 108/2025, promovida pelo Governo de Mato Grosso para obras no Morro de Santo Antônio, havia sido suspensa pelo juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente. Contudo, segundo decisão do Tribunal de Justiça, a licitação voltou a ter efeito.

Na decisão, o desembargador contesta a determinação judicial para a suspensão do procedimento licitatório sem a indicação concreta de vício intrínseco no certame, além da interferência no modo de implementação da política ambiental.

“O provimento judicial pode ter extrapolado os limites do controle jurisdicional de legalidade, imiscuindo-se em juízo de conveniência e oportunidade próprio do Poder Executivo, em dissonância com a orientação consolidada pela Suprema Corte”, afirmou.

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O desembargador destacou ainda que a decisão de primeira instância apresenta aparente incongruência interna, ao impor obrigações de elevada complexidade técnica ao Estado e, ao mesmo tempo, suspender o procedimento licitatório destinado à contratação da empresa responsável por sua execução.

“Tal circunstância pode tornar materialmente inviável o cumprimento tempestivo das determinações judiciais, convertendo a multa diária em consequência praticamente inevitável, com significativo impacto financeiro para os cofres públicos”, explicou o magistrado.

No agravo de instrumento, o Estado argumentou que o relatório apresentado pelo Ministério Público Estadual apresenta conclusões divergentes das que foram observadas em inspeção judicial realizada anteriormente pelo magistrado que conduzia o processo. Defendeu ainda a regularidade do procedimento do licenciamento ambiental.

O Estado sustentou ainda que, de acordo com a Resolução do Conama 01/1986, a exigência de Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental seria indevida, por não se tratar de empreendimento potencialmente causador de significado impacto ambiental, mas de implantação de trilha turística compatível com o Plano de Manejo aprovado.

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) também apresentou ao Tribunal de Justiça documentação técnica demonstrando que medidas de contenção de processos erosivos foram executadas em dezembro de 2025, com o acompanhamento do Superintendente de Infraestrutura.

Fonte: Governo MT – MT

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Polícia Militar prende homem suspeito de agredir companheira em Cuiabá

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Policiais militares do 3º Batalhão prenderam, na madrugada deste domingo (24.5), um homem suspeito de agredir a companheira, de 37 anos, em Cuiabá. A vítima relatou sofrer agressões físicas recorrentes praticadas pelo suspeito.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe policial foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) para atender uma ocorrência de violência doméstica na região do bairro Morada da Serra.

No local, os policiais fizeram contato com a vítima, que informou estar sendo agredida pelo companheiro há vários dias. A filha da mulher foi quem acionou a Polícia Militar e relatou à central de atendimento que a mãe vinha sofrendo violência física constante, incluindo um corte na mão provocado por faca no dia anterior.

A vítima confirmou as informações e relatou ainda que o suspeito havia informado que deixaria a residência durante a tarde, porém permaneceu no imóvel e voltou a agredi-la fisicamente.

Diante da situação, os militares realizaram a detenção do suspeito com apoio de outras equipes policiais. O homem recebeu voz de prisão em flagrante pelos crimes de violência doméstica e lesão corporal.

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As partes foram encaminhadas ao Plantão de Atendimento à Violência Doméstica e Sexual, no Centro Integrado de Segurança e Cidadania (Cisc) do bairro Planalto, para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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