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TJ suspende decisão que impedia realização das obras de revitalização do Morro Santo Antônio

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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso suspendeu os efeitos da decisão liminar, concedida ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que impedia a realização das obras de pavimentação, terraplenagem e implantação de infraestrutura turística no Monumento Natural Morro de Santo Antônio. A decisão foi proferida pelo desembargador Deosdete Cruz Junior, nesta quarta-feira (4.3), em agravo de instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso.

A Concorrência Pública Eletrônica nº 108/2025, promovida pelo Governo de Mato Grosso para obras no Morro de Santo Antônio, havia sido suspensa pelo juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente. Contudo, segundo decisão do Tribunal de Justiça, a licitação voltou a ter efeito.

Na decisão, o desembargador contesta a determinação judicial para a suspensão do procedimento licitatório sem a indicação concreta de vício intrínseco no certame, além da interferência no modo de implementação da política ambiental.

“O provimento judicial pode ter extrapolado os limites do controle jurisdicional de legalidade, imiscuindo-se em juízo de conveniência e oportunidade próprio do Poder Executivo, em dissonância com a orientação consolidada pela Suprema Corte”, afirmou.

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O desembargador destacou ainda que a decisão de primeira instância apresenta aparente incongruência interna, ao impor obrigações de elevada complexidade técnica ao Estado e, ao mesmo tempo, suspender o procedimento licitatório destinado à contratação da empresa responsável por sua execução.

“Tal circunstância pode tornar materialmente inviável o cumprimento tempestivo das determinações judiciais, convertendo a multa diária em consequência praticamente inevitável, com significativo impacto financeiro para os cofres públicos”, explicou o magistrado.

No agravo de instrumento, o Estado argumentou que o relatório apresentado pelo Ministério Público Estadual apresenta conclusões divergentes das que foram observadas em inspeção judicial realizada anteriormente pelo magistrado que conduzia o processo. Defendeu ainda a regularidade do procedimento do licenciamento ambiental.

O Estado sustentou ainda que, de acordo com a Resolução do Conama 01/1986, a exigência de Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental seria indevida, por não se tratar de empreendimento potencialmente causador de significado impacto ambiental, mas de implantação de trilha turística compatível com o Plano de Manejo aprovado.

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) também apresentou ao Tribunal de Justiça documentação técnica demonstrando que medidas de contenção de processos erosivos foram executadas em dezembro de 2025, com o acompanhamento do Superintendente de Infraestrutura.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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