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Sine-MT disponibiliza mais de 2,3 mil vagas de emprego nesta semana

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O Sistema Nacional de Emprego de Mato Grosso (Sine-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), disponibiliza, nesta semana, 2.352 novas oportunidades de trabalho. Em Cuiabá e Várzea Grande, são 409 vagas.

As áreas de atuação são diversas, sendo que o maior número de vagas são de auxiliar de linha de produção (51), apontador de obras (35), magarefe (30), auxiliar de limpeza (26), motorista de caminhão (20), ajudante de carga e descarga (17), repositor de mercadorias (12), carpinteiro (8), ajudante de eletricista (6), atendente de lanchonete (2), engenheiro civil (1), fiscal de loja (1), auxiliar administrativo (1) e técnico químico (1).

Ainda em Cuiabá e Várzea Grande, são ofertadas oito vagas para Pessoa Com Deficiência (PCD), sendo cinco para auxiliar administrativo, auxiliar financeiro, pedreiro e servente de obras.

Em Diamantino (183 km de Cuiabá) estão disponibilizadas 536 oportunidades de emprego nas áreas de: operador de processo de produção (200), cortador de carne em matadouro (150), auxiliar de desossador (100), motorista carreteiro (15), oficial de serviços gerais na manutenção de edificações (14), operador de empilhadeira (10), vendedor interno (6), auxiliar de cozinha (4), mecânico de manutenção de máquinas em geral (2), vigia noturno (1), professor instrutor de ensino e aprendizagem em serviços (1), criador de aves (1) e auxiliar de saúde bucal (1).  

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O município de Primavera do Leste (239 km de Cuiabá) disponibiliza 169 vagas, dentre elas de trabalhador da avicultura de postura (50), corretor de móveis (15), vendedor de domicílio (15), garçom (5), auxiliar de técnico de engenharia (construção civil) (5), almoxarife (4), atendente balconista (4), funileiro de veículos (reparação ) (3), técnico agrícola (3), zelador (2), eletricista de instalações industriais (2), churrasqueiro (1) e auxiliar de pizzaiolo (1).

No município de Rondonópolis (218 km de Cuiabá), a oferta é de 123 vagas, em funções como repositor em supermercados (12), auxiliar de jardinagem na conservação de vias permanentes (11), vigilante (10), eletricista de manutenção de linhas elétricas (10), auxiliar de linha de produção (5), trabalhor da suinocultura (4), auxiliar de cozinha (4), borracheiro (2), camareiro de hotel (2), auxiliar de estoque (1), caixa no comércio (1), eletrotécnico (1), mestre de obras (1) e auxiliar de engenheiro da construção civil (1). 

As vagas ofertadas pela Rede Sine são diárias e a todo momento novas oportunidades são cadastradas. A lista completa e atualizada pode ser acessada diariamente utilizando o Portal Emprega Brasil.

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Os interessados devem procurar a unidade mais próxima, dentre os 35 postos do Sine-MT instalados em 31 municípios do Estado, com os documentos pessoais e o comprovante de residência.

Atendimento

Além do trabalho de intermediação de mão de obra, o Sine-MT realiza serviço de habilitação do seguro desemprego, atendimento orientado sobre a utilização da Carteira de Trabalho Digital e Previdência Social. É preciso verificar na unidade a disponibilidade das vagas, que são oferecidas diariamente.

Os interessados podem comparecer aos postos de atendimento portando documentos pessoais e comprovante de residência, facilitando os trâmites do atendimento.

Na região metropolitana, o horário de atendimento dos Sines, localizados nas unidades do Ganha Tempo Ipiranga e do CPA I, é de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Já no Sine no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping o horário de funcionamento é das 10h às 18h.

Para ter acesso completo a todas as oportunidades disponíveis nos municípios de Mato Grosso, acesse o documento em anexo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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