MATO GROSSO

Gestão e logística nas Eleições são temas de curso para juízes substitutos

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Dentro da programação do Módulo “Justiça Eleitoral” no Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi), nesta quinta-feira (28/09), gestão e logística nas Eleições foi o foco do debate. As aulas estão sendo ofertadas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso aos 25 novos juízes e juízas substitutos (as), que se preparam para a designação às comarcas no interior do Estado.
 
O secretario de tecnologia de informação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Carlos Henrique Candido, destacou a importância de situar os juízes sobre o processo eleitoral e os riscos antes mesmos deles assumirem suas comarcas.
 
“É muito bom que os senhores tenham um conhecimento macro de todo o processo, que saibam quais são as resoluções preparatórias, os riscos, a logística envolvida, entre outros pontos. Importante já ter esse conhecimento porque depois que assumem a comarca fica mais difícil se atentar aos detalhes envolvidos em uma eleição. E já vimos, principalmente no ponto que estamos, que eles fazem a diferença nas eleições”, alertou.
 
Carlos ressaltou que o conceito de “processo eleitoral” falado no treinamento diz respeito às fases organizativas das eleições, compreendendo também um breve período posterior. “O magistrado está adaptado, acostumado a despachar, a dar um veredito, na Justiça Eleitoral isso vai acontecer em maior volume só depois da eleição, quando for julgar a prestação de conta. Durante a eleição terá os registros de candidatura, que é um processo muito mais administrativo e a partir daí as representações por propaganda, que é a maior parte das ações neste período antes das eleições. A verdade é que o grande volume será o julgamento das contas, ele passará os próximos quatro anos julgando esse tipo de ação”, afirmou.
 
O palestrante destacou as etapas envolvidas no processo eleitoral: a manutenção das urnas, cadastro eleitoral, candidaturas, logística eleitoral, votação, apuração, totalização, divulgação dos resultados, proclamação de eleitos, prestação de contas e diplomação dos eleitos.
 
“Quanto mais os senhores conseguirem se inteirar com o cartório eleitoral, mais organizadas ficam as eleições e menos trabalho administrativo terão, o que culminará em menos ações judiciais”, apontou o secretario do TRE. “Um exemplo, realizar reuniões com os partidos políticos sobre propaganda irregular, explicar o que pode e o que não pode, isso ajudará no dia a dia dos senhores. Isso não é uma obrigação formal, mas se fizerem verão que terão um resultado positivo”, argumentou.
 
Carlos Henrique destacou o risco, ainda que pequeno, de fraudes, principalmente com o uso de urnas de lona. “Na última eleição tivemos a utilização de duas urnas de lona em Mato Grosso. Essa questão é a maior intervenção humana, traz maior probabilidade de risco, comparado ao processo automatizado. Sabendo a solução para o prior cenário possível, o juiz fica preparado para tomar medidas necessárias para evitar problemas e, principalmente saber explicar para a sociedade o que está acontecendo”, aconselhou.  
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: o secretario de tecnologia de informação do TRE, Carlos Henrique fala ao microfone com os juízes, que estão sentados na sala de aula. É possível ver nas mãos de um dos juízes substitutos uma urna de lona.
 
 
Assessoria de Comunicação CGJ-MT  
Larissa Klein
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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