MATO GROSSO

Setor de calçados e confecções terá redução de ICMS até 2026, orienta Sefaz

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) orienta as empresas varejistas dos setores de calçados, vestuário, confecções e tecidos que o benefício de redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) está mantido até abril de 2026. Os contribuintes interessados em usufruir do benefício devem formalizar a adesão por meio do Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR).

O percentual da redução é aplicado de forma escalonada nas operações internas, conforme o faturamento bruto acumulado nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício fiscal. Para empresas cuja receita bruta acumulada seja de até R$ 8 milhões a base de cálculo do ICMS será reduzida para 70,59% do valor da operação, resultando em uma carga tributária de 12%.

Nos casos em que a receita bruta acumulada seja superior a R$ 8 milhões e até R$ 16 milhões, a base de cálculo será reduzida para 82,35%, e a carga tributária será equivalente a 14%. Já para empresas com receita bruta acumulada superior a R$ 16 milhões e limitada a R$ 90 milhões, a base de cálculo será reduzida para 88,24%, resultando em uma carga tributária de 15%.

Enquadram-se nessa faixa de faturamento as empresas de médio e grande porte. Contribuintes do Simples Nacional que faturam acima do sublimite de R$ 3,6 milhões anuais também podem optar pela redução da base de cálculo do ICMS. Isso porque, ao atingir essa faixa de receita bruta, a empresa passa para a apuração normal do ICMS.

Para obter o benefício fiscal, as empresas devem cumprir os requisitos previstos na legislação, como, por exemplo, não possuir irregularidades fiscais com a Sefaz, manter essa regularidade, ser optantes do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROST) e registrar mensalmente na Escrituração Fiscal Digital (EFD) o valor do benefício usufruído.

A redução da base de cálculo do ICMS para operações internas promovidas por empresas dos setores de calçados, vestuário, confecções e tecidos foi implementada em 2021. Na época, a iniciativa foi considerada inédita, servindo de exemplo para os demais estados.

O prazo de vigência desse benefício era até abril de 2024. No entanto, após solicitação da Sefaz ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o prazo foi prorrogado até 30 de abril de 2026. A prorrogação foi regulamentada por meio do Decreto nº 910/2024 (DOE de 07 de junho).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Bombeiros capturam jiboia de 1,5 metro em estacionamento de posto de combustível em Lucas do Rio Verde

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, na manhã desta quarta-feira (3.6), uma jiboia no estacionamento de um posto de combustível localizado na Avenida da Produção, em Lucas do Rio Verde (a 332 km de Cuiabá).

A 13ª Companhia Independente Bombeiro Militar (13ª CIBM) foi acionada por volta das 9h, via telefone de emergência 193, após pessoas avistarem a serpente circulando pelo local.

Segundo informações repassadas aos bombeiros, o animal havia descido de um caminhão que estava estacionado no estabelecimento e passou a se deslocar pela área.

Os militares fizeram a contenção da serpente de forma segura e realizaram a avaliação do animal, identificado como uma jiboia com aproximadamente 1,5 metro de comprimento. Durante a inspeção, foi constatado que a serpente estava saudável e sem ferimentos.

Após o resgate, a equipe transportou a serpente até uma reserva ambiental do município, onde realizou a soltura do animal em local adequado.

O Corpo de Bombeiros ressalta que, em casos envolvendo animais silvestres, o cidadão deve entrar em contato pelo telefone de emergência 193 solicitando auxílio e, em nenhuma hipótese, deve tentar capturar o animal por conta própria.

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Fonte: Governo MT – MT

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