AGRONEGÓCIO
Agrodefesa orienta sobre prazos para declaração de rebanho e vacinação contra raiva
Publicado em
4 de novembro de 2024por
Da Redação
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) estabeleceu, por meio da Portaria nº 473/2024, o calendário para a segunda etapa de declaração obrigatória do rebanho e para a vacinação contra raiva de herbívoros no estado de Goiás. A vacinação, que é obrigatória nos 119 municípios considerados de alto risco para a doença, deverá ser realizada até o dia 15 de dezembro. O prazo para a declaração do rebanho e a comprovação da vacinação em todos os 246 municípios goianos vai até o dia 31 de dezembro.
Na vacinação contra a raiva, pecuaristas devem imunizar bovinos e bubalinos de até 12 meses, além de equídeos, caprinos e ovinos com até seis meses. O controle da vacinação e o registro das declarações devem ser feitos pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), que requer login e senha exclusivos do proprietário. A Agrodefesa reforça que apenas produtores com até 50 animais ou em situação de espólio podem solicitar auxílio de servidores da Agência para o lançamento das declarações. Declarações enviadas por e-mail, fax ou Correios não serão aceitas.
Segundo José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, o comprometimento dos produtores goianos com o calendário sanitário reflete a relevância do setor pecuário no estado. “A adesão dos pecuaristas é essencial para manter a saúde animal em Goiás, prevenindo doenças e fortalecendo o desempenho econômico do setor”, afirmou.
Para a vacinação, os produtores deverão adquirir as vacinas em revendas cadastradas entre 31 de outubro e 15 de dezembro. As revendas controlarão o estoque e a comercialização pelo sistema Sidago, usando o módulo “Defesa Animal”. Denise Toledo, gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, ressalta a importância da vacinação, destacando a raiva como uma zoonose grave e de alta letalidade. “A imunização é a medida mais eficaz para evitar a disseminação da raiva e preservar a segurança sanitária e econômica do rebanho”, alerta Toledo.
Restrições – Conforme a portaria, ficam suspensos os leilões presenciais e a permanência de bovinos e bubalinos em feiras pecuárias no dia 31 de outubro. A partir de 1º de novembro, só será permitida a entrada de animais em feiras e leilões após cumprimento das exigências sanitárias. O trânsito de animais também estará condicionado à declaração do rebanho das propriedades envolvidas.
Além disso, as Guias de Trânsito Animal (GTA) emitidas até 31 de outubro de 2024 serão válidas apenas até essa data, com exceção de casos de abate imediato. Com esse controle, a Agrodefesa reforça a segurança do setor e a rastreabilidade de animais em circulação no estado.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
10 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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