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Agrodefesa orienta sobre prazos para declaração de rebanho e vacinação contra raiva

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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) estabeleceu, por meio da Portaria nº 473/2024, o calendário para a segunda etapa de declaração obrigatória do rebanho e para a vacinação contra raiva de herbívoros no estado de Goiás. A vacinação, que é obrigatória nos 119 municípios considerados de alto risco para a doença, deverá ser realizada até o dia 15 de dezembro. O prazo para a declaração do rebanho e a comprovação da vacinação em todos os 246 municípios goianos vai até o dia 31 de dezembro.

Na vacinação contra a raiva, pecuaristas devem imunizar bovinos e bubalinos de até 12 meses, além de equídeos, caprinos e ovinos com até seis meses. O controle da vacinação e o registro das declarações devem ser feitos pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), que requer login e senha exclusivos do proprietário. A Agrodefesa reforça que apenas produtores com até 50 animais ou em situação de espólio podem solicitar auxílio de servidores da Agência para o lançamento das declarações. Declarações enviadas por e-mail, fax ou Correios não serão aceitas.

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Segundo José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, o comprometimento dos produtores goianos com o calendário sanitário reflete a relevância do setor pecuário no estado. “A adesão dos pecuaristas é essencial para manter a saúde animal em Goiás, prevenindo doenças e fortalecendo o desempenho econômico do setor”, afirmou.

Para a vacinação, os produtores deverão adquirir as vacinas em revendas cadastradas entre 31 de outubro e 15 de dezembro. As revendas controlarão o estoque e a comercialização pelo sistema Sidago, usando o módulo “Defesa Animal”. Denise Toledo, gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, ressalta a importância da vacinação, destacando a raiva como uma zoonose grave e de alta letalidade. “A imunização é a medida mais eficaz para evitar a disseminação da raiva e preservar a segurança sanitária e econômica do rebanho”, alerta Toledo.

Restrições – Conforme a portaria, ficam suspensos os leilões presenciais e a permanência de bovinos e bubalinos em feiras pecuárias no dia 31 de outubro. A partir de 1º de novembro, só será permitida a entrada de animais em feiras e leilões após cumprimento das exigências sanitárias. O trânsito de animais também estará condicionado à declaração do rebanho das propriedades envolvidas.

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Além disso, as Guias de Trânsito Animal (GTA) emitidas até 31 de outubro de 2024 serão válidas apenas até essa data, com exceção de casos de abate imediato. Com esse controle, a Agrodefesa reforça a segurança do setor e a rastreabilidade de animais em circulação no estado.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Brasil soma 700 novos mercados e R$ 20 bilhões em negócios mesmo sob pressão de tarifas

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As novas autorizações para vender produtos do agro brasileiro no exterior já geraram mais de R$ 20 bilhões em negócios desde janeiro de 2023, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O balanço, anunciado nesta terça-feira (13.10), acompanha a marca de 700 aberturas de mercado. Para produtores e empresas, o avanço amplia as opções de compradores num momento em que tarifas e outras restrições encarecem as vendas internacionais.

O número exige uma distinção: são 700 autorizações para produtos em diferentes destinos, e não 700 países. Um mesmo país pode liberar a compra de carnes, frutas e sementes, por exemplo, e aparecer várias vezes na conta. Cada aprovação permite disputar um mercado, mas ainda é preciso encontrar comprador e acertar preço, frete e condições de entrega.

Os R$ 20 bilhões mostram que parte dessas oportunidades já virou negócio. O valor, porém, não permite calcular quanto as aberturas acrescentaram às exportações totais do Brasil. Uma venda a um novo destino pode representar produção adicional ou substituir um embarque antes enviado a outro comprador. O balanço também reúne negócios de quase quatro anos; não é o resultado apenas de 2026.

Entre as liberações recentes está a venda de pescado brasileiro aos Emirados Árabes Unidos, tanto de captura quanto de criação. Também foram autorizados o mamão fresco para o Kuwait e o milho em grãos para a Síria. São oportunidades para cadeias diferentes, cujo retorno dependerá do tamanho das encomendas e do custo de atender cada comprador.

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A busca por alternativas ganha peso porque um aumento de tarifa pode interromper pedidos mesmo quando há produto disponível. Entre os efeitos estão o adiamento de compras, a renegociação de contratos e a redução do ganho das empresas. Para quem produz, o risco é ter mercadoria pronta e encontrar condições de venda piores do que as previstas.

Ter mais compradores ajuda a reduzir esse risco e dá alternativas quando um destino restringe as compras. A concentração ainda é relevante: em 2025, a China respondeu por 32,7% das exportações do agronegócio brasileiro, quase um terço do total, segundo o Mapa.

Produtos do agro com muitos compradores internacionais tendem a encontrar alternativas com mais facilidade do que mercadorias feitas para clientes específicos. Ainda assim, trocar de destino não assegura a manutenção do preço. Um novo comprador pode pagar menos, exigir outro padrão de produto ou estar mais longe, aumentando a conta do transporte.

Embora a tarifa seja cobrada no país importador, o exportador brasileiro também pode pagar parte dessa conta. Se houver fornecedores concorrentes, o comprador pode exigir um desconto para manter o pedido. O negócio continua, mas sobra menos dinheiro para a cadeia que produziu e entregou a mercadoria.

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Por isso, o efeito sobre o campo precisa ser medido também pelo preço recebido e pelos custos, além do volume exportado. Vender mais toneladas não garante maior renda: frete caro, descontos e despesas de produção podem consumir o ganho. Os R$ 20 bilhões anunciados são negócios realizados, não lucro dos produtores.

Há despesas antes mesmo do primeiro embarque. Certificações, comprovação da origem, adaptação de embalagens e transporte precisam entrar na conta. No pescado e nas frutas, por exemplo, a conservação durante a viagem pesa na viabilidade da venda. A autorização sanitária elimina uma barreira, mas não resolve toda a operação.

Produtores, cooperativas e agroindústrias também precisam manter registros que comprovem de onde vem o produto e como foi produzido. Essas informações podem ser condição para entrar e continuar no mercado. Organizar a documentação antes de negociar ajuda a evitar que uma oportunidade seja perdida por falta de comprovação.

Para 2027, a ampliação dos destinos oferece alternativas diante de novas restrições comerciais. O resultado para o produtor dependerá de transformar essas permissões em pedidos regulares, com preços que cubram os custos. A próxima medida do avanço será quanto cada mercado compra — e quanto dessa venda chega à renda de quem produz.

Fonte: Pensar Agro

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