AGRONEGÓCIO
Feiras do agronegócio em 2025: oportunidades para inovação e crescimento do setor
Publicado em
2 de janeiro de 2025por
Da Redação
O ano de 2025 promete ser repleto de oportunidades para o agronegócio, com um calendário de feiras e eventos que destacam inovações tecnológicas, tendências de mercado e novas soluções para o setor. Os principais eventos do ano estarão espalhados por diversas regiões do Brasil, oferecendo aos produtores, empresários e profissionais da área a chance de trocar conhecimentos, fechar negócios e expandir suas redes de contatos.
Entre os primeiros destaques do ano, temos o Show Rural Coopavel, que acontecerá de 10 a 17 do mês que vem em Cascavel, no Paraná. Este evento é conhecido por apresentar as últimas inovações em maquinários, sementes, e soluções agrícolas, atraindo visitantes de todo o Brasil.
Logo após, entre 25 e 27, ainda de fevereiro, o Show Tecnológico Copercampos, em Campos Novos, Santa Catarina, será uma oportunidade para os participantes conhecerem novas tecnologias aplicadas à agricultura. Este evento foca na apresentação de soluções que visam aumentar a produtividade e sustentabilidade do setor.
O Expodireto Cotrijal, que acontecerá de 10 a 14 de março em Não-Me-Toque, no Rio Grande do Sul, é outra grande atração do calendário de feiras. Considerada uma das maiores do Sul do Brasil, a Expo se destaca pelo espaço dedicado à exposição de máquinas agrícolas e pela vasta programação voltada à atualização do produtor rural.
Em março, também ocorrerão outras duas importantes feiras: a TecnoAgro, de 18 a 20, em Chapadão do Sul, Mato Grosso do Sul, e a Farm Show Primavera do Leste, de 18 a 21, em Primavera do Leste, Mato Grosso. Ambas são conhecidas por trazerem novas alternativas tecnológicas para a agricultura e pecuária, além de fomentar a troca de experiências entre os participantes.
No mês de abril, a agenda será intensa. De 7 a 11, o Tecnoshow Comigo, em Rio Verde, Goiás, se destaca por ser uma das feiras mais relevantes do Centro-Oeste, reunindo os principais fornecedores de tecnologia agrícola. Já o Parecis Super Agro, de 8 a 11 de abril, em Campo Novo do Parecis, Mato Grosso, é uma feira de destaque para o agronegócio local e nacional, com foco no fortalecimento da pecuária e da agricultura familiar.
Entre os maiores eventos do ano, a Agrishow, que ocorrerá de 28 de abril a 2 de maio em Ribeirão Preto, São Paulo, se destaca como um dos maiores e mais completos eventos do setor. A feira reúne as últimas novidades em equipamentos e tecnologias para a agricultura, atraindo visitantes de diversos países e proporcionando negócios de grande escala.
Já em maio, eventos como o Fenagra (13 a 15), em Campinas, São Paulo, e o AgroBrasília (20 a 24), em Brasília, se destacam por sua relevância nas áreas de genética e novas soluções tecnológicas para o campo. Outro evento importante será o AquiShow Brasil, de 27 a 29 de maio, em São José do Rio Preto, São Paulo, que reúne as principais empresas do setor agropecuário.
No segundo semestre, a agenda continua a todo vapor. O Bahia Farm Show, de 9 a 14 de junho, em Luís Eduardo Magalhães, na Bahia, será uma oportunidade única para conhecer as novidades do agronegócio no Nordeste. Já a Expomeat, em setembro, em São Paulo, é um evento de relevância internacional para o setor de carnes.
Com um calendário recheado de feiras e eventos de alta importância para o agronegócio, 2025 será um ano de muitas oportunidades para fortalecer o setor, impulsionar a inovação e estreitar laços comerciais em todo o Brasil. Para os profissionais da área, essas feiras representam uma chance única de se atualizar, ampliar conhecimentos e, claro, fechar bons negócios.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
10 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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