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Sesp lança edital para a contratação imediata de técnicos em necropsia para a capital e interior

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) publicou o edital de processo seletivo simplificado para a contratação imediata de nove técnicos em necropsia, e formação de cadastro de reserva, para a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). A medida visa atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de profissionais para as unidades de medicina legal da capital e do interior do Estado.

O edital está disponível da edição do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso desta segunda-feira (30/06) Edição extra nº 3 na página nº 77.

As inscrições deverão ser realizadas por meio do sistema SiesMT, disponível no link: seletivo.seplag.mt.gov.br, entre os dias 30/06/2026 a 06/07/2026. O resultado final será divulgado no dia 24/07.

O salário é correspondente à tabela salarial inicial da carreira, conforme a Lei nº 8.321, no valor de R$ 6,324,28, com regime de trabalho de até 200 horas mensais. São ofertadas nove vagas imediatas para os municipios de Água boa (1), Confresa (1), Pontes e Lacerda (1) Diamantino (1), Nova Mutum (1), Primavera do Leste (1) Alta Floresta (1), Guarantã do Norte (1), Sorriso (1), e há formação de cadastro de reserva para os municípios de Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop, Juara, Juína e Tangará da Serra.

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O processo é constituído por duas etapas: avaliação de títulos – destinada à formação da lista de classificação dos candidatos e convocação para a apresentação de documentos e realização de investigação social, sendo esta etapa de caráter eliminatório.

Conforme o edital, fazem parte dos requisitos de contratação: apresentação de diploma de nível superior em qualquer área de formação ou declaração de conclusão de curso, e apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo categoria “B”.

Faz parte das atribuições dos técnicos em necropsia: providenciar a remoção do cadáver quando requisitada pela autoridade competente; preparar o cadáver para o ato de necropsia, auxiliar o Perito Oficial nos exames periciais; realizar a abertura do cadáver sob a orientação do Médico Legista, bem como auxiliá-lo na necropsia, afastando órgãos, removendo vísceras e coletando material necessário para exames complementares ou que deverão seguir com o laudo pericial.


Também compõe o rol de atribuições: a entrega do corpo, após a necropsia, aos familiares ou à funerária, ajudando, quando necessário, no transporte até o carro funerário, recolher o cadáver na câmara frigorífica quando da ausência de familiares; atender e orientar a família ou a pessoa responsável pelo cadáver; assegurar o sigilo necessário à elucidação dos fatos e às investigações.

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Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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