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Governo de MT vai investir R$ 4,6 bilhões em obras e ações para a população em 2026

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O Governo de Mato Grosso publicou, nesta terça-feira (6.1), a Lei Orçamentária Anual (LOA) que estabelece a receita e a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2026. Para este ano, o Executivo vai destinar R$ 4,68 bilhões em ações e investimentos para a população, o que corresponde a 11,48% do orçamento total do Estado, estimado em R$ 40,79 bilhões.

Dos investimentos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA), cerca de R$ 3,89 bilhões serão financiados com recursos próprios, ou seja, sem depender de empréstimos ou transferências da União, o que representa 82,98% do total.

Entre as áreas que receberão investimentos públicos, estão educação, saúde, infraestrutura e segurança pública. Na área da saúde, estão previstos R$ 418,44 milhões, por exemplo. Já para a segurança pública e a educação, os investimentos somam R$ 103,66 milhões e R$ 309,65 milhões, respectivamente.

Para 2026, considerando as principais metas da gestão, serão desenvolvidas ações voltadas à melhoria da eficiência das políticas públicas, com foco no atendimento ao cidadão, contemplando todas as regiões do Estado e priorizando os direitos e as necessidades da população.

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De acordo com o secretário adjunto de Orçamento Estadual, Ricardo Capistrano, a LOA 2026 foi construída com foco no equilíbrio das contas e na garantia dos investimentos. “É um orçamento responsável, que permite manter os serviços públicos funcionando e, ao mesmo tempo, investir em áreas importantes para a população, com planejamento e segurança”, afirmou.

Receitas e despesas

O orçamento de 2026 estima uma receita de R$ 40.792.580.503,00, fixando as despesas no mesmo valor, mantendo assim o equilíbrio das contas públicas. A proposta foi estruturada de forma prudente e responsável, com projeções realistas, para assegurar o controle das despesas obrigatórias e a sustentabilidade fiscal do Estado.

Do orçamento total, o Poder Executivo concentra R$ 33,89 bilhões. O Poder Judiciário contará com R$ 3,52 bilhões, a Assembleia Legislativa com R$ 1,13 bilhão, o Ministério Público com R$ 1,02 bilhão, o Tribunal de Contas com R$ 812,43 milhões e a Defensoria Pública com R$ 401,78 milhões.

Em relação à receita, a LOA 2026 apresenta um acréscimo de 10,02% em comparação aos R$ 37,076 bilhões previstos para o exercício de 2025.

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Do total da receita, R$ 36,57 bilhões correspondem às receitas correntes, sendo R$ 29,75 bilhões provenientes da arrecadação tributária. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) permanece como a principal fonte de financiamento do Estado, representando 87,8% da receita tributária.

Na fixação das despesas correntes, a Lei Orçamentária Anual aponta um montante de R$ 35,71 bilhões. Desse valor, os gastos com pessoal e encargos sociais somam R$ 23,14 bilhões.

A Lei Orçamentária Anual 2026 e seus anexos estão disponíveis para consulta no site da Sefaz, na opção Orçamento.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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